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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     105,      DE   19   DE     ABRIL    DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 24.499.252,00 (vinte e quatro milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

393

21601

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

24.499.252,00

TOTAL

24.499.252,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir do dia 12 de abril de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   abril   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 393

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

121

077

2520

9900

Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   - ESTADO

S

449000000

334

OD

NO

24.499.252,00

TOTAL GERAL:

24.499.252,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

393

Unidade Orçamentária:

21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PAOE:

2520 - Organização regionalizada da rede de atenção em saúde   

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

25,00

Meta Física Neste Processo:

Rede de atenção regionalizada organizada(Percentual)

25,00