Aguarde por favor...

DECRETO Nº          534,           DE    19    DE             ABRIL               DE 2016.

Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Mirassol D’Oeste/MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 173658/2016, e com fundamento no Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;

Considerando o contido no Decreto nº 2.987, de 26 de março de 2016, do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste /MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município,

Considerando que houve inspeção técnica da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos,

DECRETA:

Art. 1º  Fica homologado o Decreto Municipal de n° 2.987, de 26 de março de 2016, do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.

Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  19  de   abril  de 2016, 195° da Independência e 128° da República.