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PORTARIA N.º 170/2016/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 75, § 1º, da Lei Complementar n.º 207 de 29 de Dezembro de 2004 e Artigo 4.º da Lei 7.692 de 1.º de julho de 2002.

R E S O L V E

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 050/2016/CGE-COR/DETRAN-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25 de Fevereiro de 2016;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de Abril de 2016.