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RESOLUÇÃO Nº 03/2016/CEDRS-MT

O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS/MT no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, Art. 6º, do Decreto Nº 2.061, de 27 de Dezembro de 2013;

Considerando o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), que regulamenta as ações e programas de reordenação fundiária, por intermédio de mecanismos de Crédito Fundiário;

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem pautar a administração pública, conforme disposto no Art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a União, o Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF), que confere a Unidade Técnica Estadual (UTE/CF - MT) atribuições de órgão responsável pela gestão do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) em Mato Grosso para implementação e execução do programa, em todos os aspectos;

Considerando a necessidade de avaliar, organizar e regulamentar o fluxo de antigos e dos novos processos administrativos em tramitação; e

Considerando a deliberação do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável na Reunião Ordinária realizada no dia 11 de Março de 2016

RESOLVE:

Art 1º Suspender os procedimentos de análise e implantação de novos projetos ao PNCF no Estado de Mato Grosso até o dia 30 de Junho de 2016.

Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação

Parágrafo único: Permanecem inalterados todos os procedimentos para regularização e revitalização dos projetos implantados.

Cuiabá, 18 de Abril de 2016.

SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável