Aguarde por favor...
D.O. nº26759 de 15/04/2016

Chamanda pública para aquisição de gêneros alimentícios

AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2016 - CÂMARA DE NEGÓCIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 001/2016 através da Câmara de Negócios da Alimentação Escolar de Nova Maringá - MT.

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados nas 02 Unidades que ofertam Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos-, da Rede Pública Estadual no Município de Nova Maringá- MT, atendendo ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, nos termos do Art. 14 da lei nº. 11.947 de 16/07/2009, Resolução nº 26 de 17/06/2013 e Resolução nº 4 de 02/04/2015 do FNDE, conforme descrições e especificações apresentadas.

Obrigatoriedade: § 1º, do artigo 26 de Resolução 26/2013/FNDE - da publicação do Edital ao recebimento do (s) PROJETO (s) DE VENDA (s) prazo de 20 dias.

Classificação e Julgamento dia 05 de Maio de 2016, às 9h e 00min.

LOCAL DA CHAMADA PÚBLICA: Assessoria Pedagógica.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: Assessoria Pedagógica.

INFORMAÇÕES: Rua Adriana, 456 W Telefone(s): (66) 3537 - 1031 / 8114 - 2746.

PREGOEIRO (A) OFICIAL: Raimunda Nonata de Andrade designado pela Câmara de negócios do Município de Nova Maringá, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.

REPRESENTANTE DO COMPRADOR: Silvana Elias Ribeirodesignado pela Câmara de negócios do Município de Nova Maringá, nos termos da Lei 7.856/2002/CNC.

Publicação: Nova Maringá, 15 de Abril de 2016.

CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, através da Câmara de Negócios do Município de Nova Maringá- MT, localizada na Assessoria Pedagógica município de Nova Maringá, atendendo a Lei nº. 11.947 / 2009, Resolução/FNDE/CD nº. 26/2013, Resolução/FNDE/CD nº4 de 02/04/2015 e Instrução Normativa nº. 003/2016/GS/SEDUC/MT realizará chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar /PNAE, no dia 03 de Maio de 2016, a partir das 9 h e 00min, na sede da Assessoria Pedagógica ,situada na Rua Adriana nº 456, Bairro Jardim Mayra, nesta cidade de Nova Maringá tel.: 66 3537 1031.

1.              OBJETO

A aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar rural para atender aos alunos matriculados nas duas escolas estaduais do município de Nova Maringá, que ofertam a Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos - EJAS, da Rede Pública Estadual.

2.              FONTE DE RECURSO

Recurso proveniente do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE-FNDE.

3.              DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013.

3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

4. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA

4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo l .

4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata da Câmara de Negócios (CNAE). O resultado da seleção será publicado 5 dias após a sessão publica.

4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será (ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.

4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 24 horas, conforme análise da Comissão Julgadora.

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.

II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.

III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);

Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.

5.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

5.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6. DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:

Os gêneros alimentícios a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (Art.33 da Resolução CD/FNDE nº26 de 17/06/2013), Lei 9972 - 25/05/2000.

Os gêneros alimentícios devem atender as especificações técnicas constantes neste edital, ANEXO II.

7. DA ENTREGA E ANÁLISE DAS AMOSTRAS:

7.1. Os alimentos a serem adquiridos deverão atender ao disposto na legislação estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

7.2.      Deverão ser entregue amostras dos gêneros alimentícios de origem animal, farinha de mandioca, arroz, feijão, milho para canjica e polpa de fruta, e também:

a) Certificado do Serviço de Inspeção oficial (para todos os produtos de origem animal);

b) Certificado de Classificação Vegetal.

c) Registro da Polpa de fruta.

As amostras solicitadas serão submetidas à análise:

a)              Organoléptica (sensorial) - por meio de degustação e comparação, observando as características próprias do produto, como a cor, o sabor, o odor e a textura do alimento.

b)              De Rotulagem, de acordo com a legislação vigente.

7.2.      As amostras deverão ser entregues na Assessoria Pedagógica situada na Rua Adriana 456 W, etiquetadas com a identificação do fornecedor, no dia 09 de Maio de 2016 no horário de 08h00min as 12h00min horas, pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar,em caso da amostra não atender as exigências fixadas no edital será solicitado para os classificados subseqüentes, respeitando a ordem de classificação.

7.3.      As nutricionistas da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CAE/Câmara de Negócios do município realizarão a análise das amostras e emitirão parecer técnico a ser anexado ao processo.

7.4.      O resultado da análise será emitido em até 2 (dois) dias após a apresentação das amostras.

7.5.      Caso a amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar seja reprovada, caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que deverá ser encaminhado à Câmara de Negócios, que decidirá em igual prazo.

7.6.      Caso haja a interposição de recurso e mantendo-se a decisão de reprovação da amostra apresentada pelo classificado provisoriamente em primeiro lugar, será automaticamente convocado o segundo colocado para apresentar as amostras e assim consecutivamente, respeitando-se os prazos estabelecidos nos itens 7.3, 7.4, 7.5 e 7.6.

8.            LOCAL E PERIODICIDADE DA ENTREGA:

8.1.Local de entrega: Nas Escolas Estaduais de Nova Maringá, conforme relação - ANEXO III.

8.2. Período de fornecimento: 01 ano a partir da data de homologação.

8.3.Previsão de Quantidade de Gêneros Alimentícios a serem Adquiridos: ANEXO IV.

8.4. Preço

8.4.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios será o valor publicado no ANEXO IV deste Edital, qual seja o preço de aquisição.

8.4.2. Serão utilizados para composição do preço de aquisição:

8.4.2.1. Média dos preços dos produtos da Agricultura Familiar, retirado da pesquisa de preços realizada em 03 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar.

8.5.Pagamentos das Notas Fiscais:

8.5.1. Os pagamentos dos gêneros alimentícios ao fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado serão realizados pelo CDCE da escola Estadual contratante.

8.5.2. O pagamento deverá ser feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.

9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1    Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, mais especificamente a observação do preço de aquisição dos produtos conforme art. 29, § 3º, da Res. 26/2013/FNDE e também observando os art. 24 e 25 desta Resolução.

9.2. Cada grupo de fornecedores (individual, formal e/ou informal) deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública.

9.3. A Câmara de Negócios classificará as propostas, considerando o preço de aquisição publicado no anexo IV deste Edital.

9.4. Após a classificação, havendo empate, a Câmara de Negócios observará os seguintes critérios para desempate:

9.4.1. Os fornecedores locais do município;

9.4.2. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;

9.4.3. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

9.4.4. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e

9.4.5.Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

9.4.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

10. RESULTADO

A Câmara de Negócios divulgará o resultado do processo após análise das amostras apresentadas, conforme modelo no anexo V deste Edital.

11. CONTRATAÇÃO

11.1. O Fornecedor deverá assinar o Contrato de aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com o modelo de contrato constante no ANEXO VI, que será celebrado entre o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) das Escolas Estaduais e o(s) Fornecedor (es) habilitado (s) nesta chamada pública.

11.1.1.  O contrato deverá ser formalizado e firmado num prazo de 5 (cinco) dias após a homologação, feita pelo ordenador de despesas.

11.1.2. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP/ano).

12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES

12.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.

12.2. O fornecedor compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Unidade Escolar.

13. FATOS SUPERVENIENTES

Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Câmara de Negócios, poderá haver:

Adiamento do processo;

Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.

14. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Observado o disposto no item 9 (nove) acima, após a divulgação do resultado das ofertas objeto desta Chamada Pública a Câmara de Negócios considerar-se-á, para todos os fins, que o preço de aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural estará concretizado.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação de qualquer Fornecedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.

16. FORO

A Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do município de São José do Rio Claro - MT para conhecer e julgar quaisquer questões dele decorrentes.

Nova Maringá, 15 de Abril de 2015.

______________________________

Raimunda Nonata de Andrade

Pregoeiro Oficial

______________________________

Silvana Elias Ribeiro

Representante do Comprador

ANEXO III

Relação das Unidades Escolares

Escola Estadual Osmair Pinheiro da Silva

Avenida Amos Bernadino Zanchet, 182 E

Centro / Nova Maringá-MT

Fones: (66) 3537 - 1104 / 3537 - 1004

nmg.ee.osmairp.silva@seduc.mt.gov.br

Escola Estadual Ângelo Milhorança

Avenida Pedro Coelho, S/N.º

Distrito de Brianorte / Nova Maringá - MT

Fone: (66) 3503 - 1108

E-mail: nmg.ee.angelo.milhoranca@seduc.mt.gov.br

ANEXO IV

Estimativa Anual de Quantitativo de Alimentos a serem Adquiridos pelas Unidades Escolares do Município de NOVA MARINGÁ-MT

ALIMENTOS

Unidade de Medida

Quantitativo Total

Preço de Aquisição

R$

ABACAXI

Kg

80,000

7,98

ABACATE

Kg

*****

*****

ABÓBORA CABOTIÃ

Kg

150,000

3,00

ABÓBORA MORANGA

Kg

***

*****

ABÓBORA MADURA

Kg

***

*****

ABOBRINHA VERDE

Kg

***

*****

ABOBRINHA PAULISTA

Kg

***

*****

ACELGA

Kg

80,000

******

ACEROLA

Kg

***

*****

ALFACE

Kg

228,000

3,00

AGRIÃO

Kg

***

*****

ALMEIRÃO

Kg

20,000

3,00

AMENDOIM

Kg

***

*****

ARROZ BRANCO

Kg

3.000,000

2,83

ARROZ INTEGRAL

Kg

***

*****

BANANA DA TERRA

Kg

50,000

*******

BANANA MAÇÃ

Kg

***

*****

BANANA NANICA

Kg

400,000

3,25

BANANA PRATA

Kg

250,000

3,85

BANANA OURO

Kg

***

*****

BANANA PACOVAN

Kg

***

*****

BATATA DOCE

Kg

***

*****

BEBIDA LÁCTEA

Kg

120,000

4,52

BETERRABA

Kg

300,000

6,63

BROCOLIS

Kg

40,00

*******

BERINJELA

Kg

***

*****

BISCOITO CASEIRO

Kg

***

*****

BOCAIUVA

Kg

***

*****

BOLO PRONTO

Kg

***

*****

CAJU

Kg

***

*****

CARA

Kg

***

*****

CARAMBOLA

Kg

***

*****

CASTANHA DO BRASIL

Kg

***

*****

CAXI

Kg

***

*****

CEBOLINHA

Kg

92,000

3,00

CENOURA

Kg

360,000

4,83

CHUCHU

Kg

***

*****

COENTRO

Kg

***

*****

COUVE

Kg

200,000

3,00

COUVE - FLOR

Kg

***

*****

CUPUAÇÚ

Kg

***

*****

DOCE DE FRUTAS

Kg

40,000

17,71

DOCE DE LEITE

Kg

***

14,86

ESPINAFRE

kg

***

*****

GOIABA

kg

***

*****

GRAVIOLA

Kg

***

*****

FARINHA DE MANDIOCA

Kg

70,000

4,78

FARINHA DE TRIGO

Kg

280,00

3,52

FEIJÃO BRANCO

Kg

***

*****

FEIJÃO CARIOQUINHA

Kg

410,00

5,76

FEIJÃO CATADOR

Kg

***

*****

FEIJÃO FAVA

Kg

***

*****

FEIJÃO PRETO

Kg

60,000

5,56

FUBÁ MIMOSO

Kg

27,000

5,13

INHAME

Kg

***

*****

INGÁ

Kg

***

*****

IOGURTE

Kg

180,00

******

JILÓ

Kg

***

*****

LARANJA

Kg

610,000

3,81

LEITE PASTEURIZADO TIPO C

Litro

***

*****

LEITE UHT

Litro

2.000,000

3,42

LEITE EM PÓ

Litro

***

*****

LIMÃO

Kg

***

*****

MACARRÃO

Kg

120,000

6,69

MACAÚBA

Kg

***

*****

MAMÃO

Kg

120,000

9,75

MANDIOCA DESCASCADA

Kg

300,000

4,00

MANGA

Kg

***

*****

MARGARINA

Kg

60,000

11,60

MARACUJÁ

Kg

***

*****

MAXIXE

kg

***

*****

MELADO DE CANA

Kg

***

*****

MELANCIA

Kg

200,000

1,46

MILHO VERDE (IN NATURA)

Kg

***

*****

MILHO PARA CANJICA

Kg

50,000

6,39

MELÃO

Kg

***

*****

MURICI

Kg

***

*****

OVOS GALINHA

Dúzia

93,000

5,89

ÓLEO VEGETAL (SOJA)

Litro

510,000

3,69

PÃO CASEIRO

Kg

***

*****

PEIXE

Kg

***

*****

PEPINO

kg

***

*****

PEQUI

Kg

***

*****

PIMENTÃO

Kg

***

*****

PIMENTA DOCE

Kg

***

*****

PIMENTA DE CHEIRO

Kg

***

*****

PIMENTA BIQUINHO

Kg

***

*****

POLPA DE FRUTA

Kg

70,000

17,80

QUEIJO MINAS FRESCAL

Kg

***

*****

QUEIJO MUSSARELA

Kg

30,000

24,43

QUIABO

Kg

***

*****

RAPADURA DE CANA

Kg

***

*****

RABANETE

Kg

***

*****

REPOLHO

Kg

150,000

4,50

REQUEIJÃO

Kg

***

*****

RÚCULA

Kg

40,000

3,00

SALSA

Kg

22,000

3,00

TAMARINDO

Kg

***

*****

TANGERINA

Kg

***

*****

TOMATE

Kg

310,000

8,20

VAGEM

Kg

30,000

11,403