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DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA

Processo Punitivo registrado sob o protocolo 5.947/2016

Polo Ativo: Município de Rondonópolis

Polo Passivo: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP

Sanção: Multa por Inadimplemento Contratual.

I - DOS FATOS

Conforme consta nos autos (fls. 32-35) foi aplicada pena pecuniária a CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP por descumprimento do contrato 342/2015, com prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, que se deu com o recebimento da decisão administrativa, conforme AR em anexo, na data de 24/02/2016.

A intimação se efetivou no dia 24/02/2016, e transitou em julgado no dia 02/03/2016, conforme certidão de fl. 36 dos autos, sem interposição de recurso.

II - DA DECISÃO

Haja vista que o prazo recursal se findou em 02/03/2016 sem recurso interposto pela intimada, seja cumprida a decisão administrativa nos moldes a seguir:

- Encaminhar à Secretaria de Administração, para que proceda o registro das sanções administrativas aplicadas a empresa junto ao cadastro ou setor competente;

Encaminhar à Secretaria Municipal de Receita, a fim de que sejam lançadas as multas em dívida ativa, nos termos da decisão (fls. 32-35), expedindo a respectiva certidão (C.D.A) e expedida da petição de execução fiscal, encaminhando-se ao setor competente (Procuradoria Fiscal) para ajuizamento.

Rondonópolis - MT, 17 de março de 2016

PERCIVAL SANTOS MUNIZ

Prefeito Municipal CPF: 203.770.611-15

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