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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL  EDITAL DE CITAÇÃO  PROCESSO DE EXECUÇÃO  PRAZO: 20 DIAS  AUTOS N. 6650-61.2013.811.0055  AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO EXEQÜENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO: VANDERLEI BORDIGNON  CITANDO: Vanderlei Bordignon, brasileiro, solteiro, Cpf: 45337896091 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 07/08/2013 VALOR DO DÉBITO: R$ 17.791,90  FINALIDADE: CITAÇÃO do executado acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  RESUMO DA INICIAL: O exequente é credor do executado da importância de R$ 9.961,74, representada pela Cédula de Crédito Bancário - Financiamento para Aquisição de Bens e/ou Serviços - CDC - PF n° 631/2319081 C/C n° 30.768 ag. 1249 celebrada em data de 28.04.2008, onde o exequente emprestou ao executado a importância de R$ 6.180,00 para ser restituída em 36 parcelas no valor de R$ 317,76 vencendo a primeira em 28.05P.2008 e a última 28.04.2010, estando o crédito discriminado no demonstrativo de cálculo, em obediência ao artigo 614, inciso II, do CPC e artigo 28 § 2o inciso II da Lei n° 10.931 de 02.08.2004. O pagamento das parcelas de acordo com a cláusula 5a do contrato é mediante débito na c/c n° 30.768 que o executado mantém junto à agência 1249 do Banco Exequente. Ocorre porém, que não foi possível realizar o débito das parcelas a partir da vencida em 28.09.2008 face à inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito, conforme cláusula 7a do contrato. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento do seu crédito, porém tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando outra alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. Requer a citação do executado, para que no prazo de 03 (três) dias (artigo 652 do CPC), pague a importância de R$ 17.791,90, valor corrigido pelo INPC, mais juros de 12% ao ano e multa contratual de 2% até o dia 26.07.2013 que deverá ser acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, pagamento, custas, despesas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados na forma do artigo 852- A do CPC, sob pena de não o fazendo, ser-lhes penhorados e avaliados tantos de seus bens o quanto forem necessários para satisfazer o crédito do exequente. Requer, outrossim, que conste que o executado poderá valer-se da faculdade contida nos artigos 652-A § Único e 745-A do CPC. ADVERTÊNCIA: Fica ainda advertido o executado de que, aperfeiçoada a penhora, terá o prazo de 15(quinze) dias para opor embargos. Eu, Técnica Judiciária, digitei. Tangará da Serra-MT, 9 de março de 2016. Barbara Graziela Ventura Furlan Gestora Judiciária