Aguarde por favor...

ATO N. 10.117/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 286463/2015, da Mato Grosso Previdência, resolvem Retificar, em parte, o Ato Governamental nº 3.890/2015, de 11.06.2015, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntária, da Srª. LUCI MARY BRAZ DE ALBUQUERQUE, portador (a) do RG nº 05583560/SSP/MT, para considerá-la aposentada nos termos do referido Ato, porém, acrescentando-lhe a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão proferida no Mandado de Segurança nº 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de Abril de 2016.