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ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Companhia Aberta - CNPJ/MF 03.467.321/0001-99 - NIRE 51.300.001.179

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

Ficam convocados os acionistas da ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (“Companhia”) para se reunirem no dia 26 de abril de 2016, às 09:00 horas (horário de Brasília) e 08:00 horas (horário local da cidade de Cuiabá), na sede da Companhia, localizada na Rua Vereador João Barbosa Caramuru nº 184, Bairro Bandeirantes, na Cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, CEP 78010-040, em Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) em Assembleia Geral Ordinária: (a)  tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2015; (b) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social findo em 31 de dezembro de 2015; (c) eleição de membros para o Conselho de Administração da Companhia para um mandato de 02 (dois) anos; e (d) deliberar acerca da instalação e eleição dos membros do Conselho Fiscal da Companhia. (ii) em Assembleia Geral Extraordinária: (a) fixar a remuneração anual global dos administradores da Companhia; (b) ratificar a alteração do jornal de grande circulação nacional utilizado pela Companhia para realizar suas publicações legais; (c) aprovar a adequação da redação do artigo 1º do Estatuto Social, de forma consignar o endereço da sede no Estatuto Social;  (d) aprovar o aumento do número de ações do capital autorizado previsto no artigo 6º do Estatuto Social; e (e) aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia. Instruções aos Participantes: - Em cumprimento às normas legais vigentes, informamos que o percentual mínimo de participação no capital votante da Companhia, necessário à aquisição de voto múltiplo para a eleição do membro do Conselho de Administração, é de 10% (dez por cento). - Para que os acionistas ou seus representantes legais sejam admitidos nas Assembleias, deverão comparecer munidos dos seguintes documentos: (i) se pessoa física: comprovante da qualidade de acionista emitido pelo agente de custódia, documento de identidade e, se for representada por procurador, o instrumento de mandato; (ii) se pessoa jurídica: comprovante da qualidade de acionista emitido pelo agente de custódia, Estatuto ou Contrato Social e ata de eleição dos administradores. Se for representada por procurador, apresentar também o instrumento de mandato. Para que a Companhia possa organizar as Assembleias, solicitamos que tais documentos sejam encaminhados para o endereço eletrônico do Gerente de Relações com Investidores da Companhia, o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel (caurelio@energisa.com.br), ou depositados na sede da Companhia com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização das Assembleias. O acionista que comparecer às Assembleias munido dos documentos exigidos poderá participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los previamente. - Os documentos aos quais se refere o art.133 da Lei nº 6.404/76 e o Capítulo III da Instrução CVM nº 481/09 encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.energisa.com.br). Cuiabá, 7 de abril de 2016. Ivan Müller Botelho - Presidente do Conselho de Administração.