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SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO

Avenida Ipiranga, 645/B - Goiabeiras, Cuiabá - MT

CNPJ 03.485.463/0001-89

ELEIÇÕES CORE-MT - TRIÊNIO 2016/2019

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Em cumprimento ao que estabelece o art. 12 da Lei nº 4.886/65, e em atendimento ao requerido pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso - Core-MT, no tocante às providências que cabem a este Sindicato, ficam os senhores associados desta entidade sindical, em situação regular, CONVOCADOS para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 13 (treze) de maio de 2016, das 08h00min às 14h00min, em primeira convocação, em sua sede, na Avenida Ipiranga, 645/B, Goiabeiras, Cuiabá-MT, e, não havendo quorum, às 15h00min, em segunda e última convocação, no mesmo local e data, com qualquer número de presentes, para proceder ao seguinte: 1) eleição de 3 (três) representantes comerciais, no efetivo exercício da profissão, para constituírem o 1/3 (um terço) restante. O prazo para registro de chapas é de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Edital, devendo o respectivo requerimento ser protocolizado na secretaria deste sindicato, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, onde poderão ser obtidas as informações complementares que se fizerem necessárias. O requerimento de registro de chapa, firmado por um dos candidatos, deverá ser dirigido a esta presidência e instruído com as fichas de qualificação devidamente assinadas, com fotocópia da carteira de identidade e declaração de residência de todos os candidatos, além das certidões expedidas pelo sindicato e pelo Core-MT, as quais comprovarão o tempo de filiação e de registro, respectivamente, bem como a situação de regularidade financeira. Será de 5 (cinco) dias corridos, contados  publicação das chapas registradas, o prazo para impugnação de candidatura. A eleição será por escrutínio secreto, só podendo votar e ser votado o associado que possua mais de seis meses de filiação e mais de dois anos de exercício profissional, e que esteja no gozo dos direitos sindicais e quite com o pagamento das contribuições devidas. Cuiabá, 12 de abril de 2016.

José Pereira Filho

Presidente