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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2016

O MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que por ordem do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Rondonópolis-MT., através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, realizará a licitação em epígrafe às 08:30 horas do dia 28 de abril de 2016, na sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração - Prefeitura, localizada à Avenida Duque de Caxias, n.º526, Bairro Vila Aurora, procedendo a abertura dos envelopes nºs 01 e 02, contendo: proposta comercial e documentos de habilitação, respectivamente, para o seguinte objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos destinados a atender às necessidades da Secretaria de Saúde junto aos usuários atendidos pela Rede Municipal de Saúde, inclusive Ordens Judiciais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos. Os interessados poderão retirar o edital completo gratuitamente no endereço eletrônico www.rondonopolis.mt.gov.br opção: Licitação, ou no endereço acima citado, horário das 13:00 às 18:00 horas, telefone para contato (66) 3411-5739, Departamento de Compras/Licitação.

Rondonópolis-MT, 13 de março de 2016

Adriana Portela de Oliveira

Pregoeira

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Contratada: A.L.C Auto Center LTDA - EPP

Assunto: Rescisão Unilateral do Contrato 2709/2014, sanção de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração e multa.

O Município de Rondonópolis/MT, com sede na rua Duque de Caxias, nº 1000, Bairro Vila Aurora, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, resolve RESCINDIR o contrato 2709/2014 firmado com a empresa A.L.C Auto Center LTDA - EPP, pelos motivos a seguir expostos.

Considerando os fatos e fundamentos expostos no parecer jurídico 110/2016/COMPRAS/SAD.

Considerando que perdura a situação de inadimplência da contratada em relação ao contrato 2709/2014 que tem como objeto “contratação de hora/serviço, com fornecimento de peças com vistas à manutenção corretiva, preventiva e/ou congêneres, por empresa especializada em mecânica geral, troca de óleo (motor ou câmbio), alinhamento e balanceamento, filtros (de ar condicionado, de ar, de óleo e de combustível), lubrificantes, elétrica, lanternagem, vidraçaria, funilaria e pintura em veículos de passeio (gasolina ou álcool), caminhões, ônibus, utilitários a diesel e vans de diversas marcas, pertencentes a Frota de Veículos Oficiais da Prefeitura”.

E ainda, que fora expedida notificação extrajudicial em 24/02/2016, recebida em 28/03/2016, pela ocorrência de descumprimento contratual, ocorrido durante a execução do contrato celebrado com a empresa A.L.C Auto Center LTDA - EPP e nenhuma providência foi tomada por parte da contratada.

Ante o inadimplemento das obrigações contratuais se impõe a RESCISÃO UNILATERAL do referido contrato, pelos motivos expostos no parecer jurídico nº 110/2016/COMPRAS/SAD.

Bem como aplicação das seguintes sanções:

- Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo período de 02 (dois) anos;

- Multa no valor de R$ 14.989,66 (catorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Posto isso, frisa-se que será assegurado contraditório e ampla defesa com todos os meios a eles inerentes a empresa A.L.C Auto Center LTDA - EPP.

Nos termos do artigo 87, §2º, da lei 8666/93, a contratada poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação. Transcorrendo-se o prazo sem manifestação da contratada, considera-se aceita a presente decisão administrativa.

Rondonópolis - MT, 05 de março de 2016

ADNAN JOSÉ ZAGATTO RIBEIRO

Secretário Municipal de Administração

SUELEM RAMIRES GUIMARÃES

Assessora Jurídica OAB-MT 17.458

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