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EXTRATO DA PORTARIA Nº 101/2016/SEJUDH

Extrato da Portaria n. 101/2016/SEJUDH, por meio da qual instaura-se Processo Administrativo Disciplinar com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar n. 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014. Designa-se os servidores Sandra Aparecida de Oliveira Miranda, Josiane Gonzaga de Araújo e Joel Correa Ferraz para apurar possíveis irregularidades funcionais descritas nos autos do processo de protocolo n. 358190/2014 (Investigação Preliminar nº 003/2014), em desfavor de Cristiane Batista Jakimiu, matrícula nº. 70514, Manoel Rodrigues de Miranda Filho, matrícula nº. 85408, Suely Marta de Souza, matrícula nº. 100103, Donato Wendell da Cruz, matrícula nº 96056 e José Márcio Francisco de Figueiredo, matrícula nº 78553. Se forem comprovadas as irregularidades, a servidora Cristiane Batista Jakimiu poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, IX e 159, III, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Se forem comprovadas as irregularidades, o servidor Manoel Rodrigues de Miranda Filho poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, IX e 159, III, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Se forem comprovadas as irregularidades, a servidora Suely Marta de Souza poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, I e IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Se forem comprovadas as irregularidades, o servidor Donato Wendell da Cruz poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e X, 144, IX e 159, II e III, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Se forem comprovadas as irregularidades, o servidor José Márcio Francisco de Figueiredo poderá incorrer em infrações disciplinares descritas nos artigos 143, I, II, III, IX e XII, 144, IX e 159, IV, X e XIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990. Revogam-se as Portarias Conjuntas nº 536/2015/CGE-COR/SEJUDH e nº 537/2015/CGE-COR/SEJUDH publicadas no D.O.E em 15/10/2015, p. 84. Cuiabá, 17 de março de 2016. MARCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO (Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos).