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PORTARIA Nº. 039/2016/METAMAT.

O Diretor Presidente da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT, o Sr. Elias Pereira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 13, da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar a Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar as irregularidades na aplicação de recursos públicos referente ao Contrato nº 002/2014 cujo Objeto do Contrato era: “contratação de Empresa Especializada em serviços prestados em horas/maquinas para abertura de poços e trincheiras nos alvo gerados pelos trabalhos de prospecção, geoquímica e geofísica, para atender a demanda especifica da METAMAT” na qual o valor somatório mais termo aditivo resultou no montante de R$ 6.701.698,75 (seis milhões setecentos e um mil seiscentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos).

Art. 2º - A Comissão prevista no art. 1º será composta pelos seguintes servidores da Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT:

I - Presidente

a)       - ORACILDA PINHEIRO DA MATA E SILVA - matrícula funcional nº 128

II - Membros

b)       - BENEDITO JOSÉ DE CAMPOS - matrícula funcional nº 027

c)       - SUELY LOPES DE ALMEIDA MOLINA - matrícula funcional nº 153

d)       - PAULO HENRIQUE LOPES DE CARVALHO - matrícula funcional nº 372

e)       - ANA LUIZA MOREIRA BRITO - matrícula funcional nº 016

Art. 3º - A Comissão deverá observar os princípios norteadores do contraditório e da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo;

Art. 4º - Referida Comissão processante fica desde já autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores desta Companhia vinculada ao assunto, prestar a devida colaboração que lhes for requerida, podendo para tanto, utilizar-se de orientação dos órgãos de controle e fiscalização do Estado para este mister;

Art. 5º - Após realizar a instrução do processo e elaborar relatório circunstanciado, a Comissão remeterá os autos a Presidência desta Companhia, para posterior remessa à Controladoria Geral do Estado que expedirá relatório conclusivo, para posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -TCE-MT, para apreciação e julgamento.

Art. 6º - Fica determinado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão do trabalho.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de abril de 2016.

ELIAS PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Presidente

MARCOS VINICIUS PAES DE BARROS

Diretor Técnico

MARCELO DA COSTA MARQUES

Diretor Administrativo/Financeiro