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PORTARIA Nº 148/2016/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 77 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 de 23/02/2015, e artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar a supostas irregularidades nas prestações de contas referentes aos repasses do PPP/PDE do ano de 2013 e Merenda Escolar 1º e 2º Semestres de 2013, e pela falta de prestações de contas do PPP/PDE do ano de 2014, da Merenda Escolar 1º e 2º Semestres de 2014, e dos repasses do PDDE/Regular e PDDE/ Custeio 2014, da Escola Estadual Faustino Dias de Amorim, no Município de Santo Antônio de Leverger - MT.

Art. 2º Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 309/2015/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 11/09/2015, alterada pela Portaria nº 046/2016/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 12/02/2016, designando os servidores: Carlos Eugenio Lasch, matricula funcional nº 213043; Cleyde Lopes Conceição Galvão, matricula funcional nº 214446 e Ruth Sousa Dourado, matricula funcional nº 59810, todos lotados na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência do primeiro e secretariado pela última, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2016.