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PORTARIA N° 517/2016

Nomeia Comissão Especial responsável pelo Processo Seletivo destinado a contratar Professores da Educação Superior

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONSIDERANDO a necessidade de excepcional interesse público para a contratação temporária de Professores da Educação Superior

CONSIDERANDO a necessidade de conferir a maior transparência possível aos Processos Seletivos Unificados realizados na UNEMAT

CONSIDERANDO Ofício nº 217/2016 - PRAD datado 09/03/2016; Protocolo n.º 90028/2016.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, nova Comissão encarregada de promover, supervisionar e acompanhar o Processo Seletivo Unificado, destinado à seleção de candidatos ao cargo de Professor da Educação Superior para a FACULDADE DE LETRAS, CIÊNCIAS SOCIAIS E TECNOLOGICAS do Campus Universitário de Alto Araguaia da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme segue:

Nome                                     Função                Matrícula

Juvenal Silva Neto               Presidente             101357

Danilo Perch                         Membro              59216

Antonia Alves Pereira          Membro                  47743

Fernando Yoti Obana          Membro                  117012

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cáceres-MT, 10 de março de 2016.

Original assinado

Profa. Ana Maria Di Renzo

Reitora

PORTARIA N° 518/2016

Designa membros para compor Comissões Especiais

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da Unemat, que dispõe sobre as atribuições do Reitor;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Decreto Estadual nº 5.567 de 26 de novembro de 2002, que estabelece que em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir a maior transparência possível aos Processos Seletivos Unificados realizados na UNEMAT;

CONSIDERANDO o Ofício nº 005/2015-PRAD-ARQ, datado de 25/02/2015;

CONSIDERANDO o Ofício nº 219/2016-PRAD, datado de 09/03/2016.

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, com o objetivo de atualizar, quando necessário, o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim, bem como proceder à análise e aprovação dos possíveis descartes de documentos, em conformidade com a legislação vigente da Universidade do Estado de Mato Grosso.

Murilo Martins Bragato

Presidente

250137

Profissional da Área Jurídica - Valter Gustavo Danzer

Membro

114098

Responsável pela guarda da documentação - Ricardo Silva Lacerda

Membro

89638

Fábio Iser

Membro

130416

Luizito Sales da Costa

Membro

49463

Vera Lúcia Szubris

Membro

125407

Joaquim Marcelo Profeta da Cruz Neto

Membro

73420

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cáceres-MT, 09 de março de 2016.

Original assinado

Profa. Ana Maria Di Renzo

Reitora

PORTARIA Nº 594/2016

Designa membros para compor Comissões Especiais

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo  32 do Estatuto   da   UNEMAT, que   dispõe   sobre   as atribuições do Reitor;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 94, 95, 96 e 106, da Lei nº 4.320/64, que estabelece a necessidade do levantamento físico-financeiro de cada Unidade Administrativa.

CONSIDERANDO o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP 6ª Edição/STN;

CONSIDERANDO o Manual Sistêmico de Patrimônio 2009 do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI nº 03/2012 que Estabelece Normas e Procedimentos de Controle de Materiais de Consumo e Bens Móveis da UNEMAT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2013 que Dispões sobre Baixas Patrimoniais de Bens da UNEMAT;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para Constituir a Comissão de Inventário dos Bens Móveis, Imóveis e Almoxarifado da Universidade do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2016:

Nome

Matrícula

Função

Vilmar Secundina Dantas

137617

Presidente

Ezequiel Nunes Pacheco

124693

Membros - Reitoria

Carlos Aparecido Alves Amorim

249142

Luis Rodrigues

227671

Membros - Campus Cáceres

Reinaldo Benedito de Matos

124819

Noemia Andreza de Almeida Paiva

248092

Membros - Campus Pontes e Lacerda

Rosimar Clara Santana

223683

Heliofabio da Rocha Santos

75824

Membros - Campus Barra do Bugres

Rivelino Fulvio Linhares

84175

Luciano Mendes de Farias

241127

Membros - Campus Diamantino

Sérgio Noerme dos Reis Rieffel

250147

Daiane Gomes Stella

80584

Membros - Campus Sinop

Saidu Kotubo Magalhães Souza

96225

Tiago Pereira Dantas

250121

Membros - Campus Alto Araguaia

Joelma Silvério de Oliveira

97052

Maurício Fernando Fulgêncio

104877

Membros - Campus Luciara

Leidismar Furtado da Silva

93799

Ricardo Antonio Pereira

140649

Membros - Campus Alta Floresta

Diego Cardoso Berardinelli Monteiro

227275

Alex Sabino dos Santos

125215

Membros - Campus Tangará da Serra

Felipe Gonçalves Ferreira

125216

Howenda Nibetad Baganha

122730

Membros - Campus Juara

Vagno Correia

257883

Welton Neves Villela

47288

Membros - Campus Nova Mutum

Alessandro Costa Ribeiro

122237

Josias Oliveira dos Santos

223950

Membros - Campus Nova Xavantina

Josiane Liberato Vilela

213972

Kelby Pereira Moreira

243141

Membros - Campus

Clebes Cosendey de Souza

242369

Colíder

Art. 2º. A presente Comissão tem livre acesso a qualquer recinto da UNEMAT para desempenho de suas atividades.

Parágrafo Único. O Relatório Conclusivo do Inventário deverá ser entregue, em 31/12/2016, a Pro Reitoria de Administração.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cáceres, MT, 17 de março de 2016.

Original assinado

Profa. Ana Maria Di Renzo

Reitora