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D.O. nº26753 de 06/04/2016

SAAC Resolução 002 2016 Regimento Interno GEFE MT

RESOLUÇÃO Nº 002/2016-GEFE/MT

Aprova o Regimento Interno do GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT

O COORDENADOR GERAL DO GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4º da Portaria nº 213/2015, de 05 de novembro de 2015 (D.O.E. 11/11/2015), que implementa o Programa de Cidadania Fiscal  de Mato Grosso - PCF/MT e dá outras providências,

CONSIDERANDO a manifestação favorável dos representantes do GEFE-MT na 2ª Reunião Ordinária realizada em 09 de março de 2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT, nos termos do anexo único desta Resolução.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de março de 2016.

JOSÉ HUMBERTO OLIVEIRA DE HOLANDA

Coordenador Geral

Grupo de Educação Fiscal do Estado de Mato Grosso - GEFE-MT

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O GRUPO DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - GEFE-MT, instituído pelo Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, e implementado pela Portaria nº 213/2015, de 05 de novembro de 2015 (D.O.E. 11/11/2015), tem como finalidade executar e coordenar as ações relacionadas ao PROGRAMA CIDADANIA FISCAL DE MATO GROSSO - PCF/MT.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º São atribuições do GEFE-MT:

I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do PCF/MT;

II - elaborar e desenvolver os projetos estaduais;

III - buscar fontes de financiamento para implementação do programa, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

IV - buscar apoio de outras organizações, visando assegurar o desenvolvimento do PCF/MT, e propor medidas que garantam sua sustentabilidade em todo território do Estado;

V - fornecer dados relativos ao programa de que trata este Decreto, quando solicitados pela Coordenação Nacional de Educação Fiscal;

VI - documentar, organizar e manter a memória do programa, no âmbito de sua atuação no Estado;

VII - implementar as ações decorrentes das decisões do GEFE;

VIII - manter constante monitoramento e avaliação das ações relativas ao PCF/MT, no âmbito estadual;

IX - desenvolver os projetos de educação fiscal no âmbito estadual;

X - estimular a implantação do programa de Educação Fiscal, no âmbito municipal, subsidiando tecnicamente e divulgando as experiências bem sucedidas;

XI - manter permanente contato com o Conselho Estadual de Educação, a fim de estimular a inserção curricular da Educação Fiscal na rede pública de ensino;

XII - elaborar e produzir material de divulgação do GEFE local;

XIII - prestar as informações solicitadas pelas instituições envolvidas na implementação do Programa de Cidadania Fiscal;

XIV - instituir e alimentar rede de capacitação de disseminadores e professores envolvidos no PCF/MT.

Parágrafo único  Os atos necessários para desenvolver as ações e atividades previstas no caput deste artigo serão normatizados por meio de resolução.

Art. 3º  Fica autorizada a elaboração de Acordos ou Convênios de Cooperação Técnica com a União, os municípios, os órgãos e entidades da administração pública estadual, entidades da sociedade civil, as Organizações Públicas e entidades e instituições privadas com o objetivo de disseminação do Programa Cidadania Fiscal.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O GEFE-MT será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Fazenda;

II - Secretaria de Estado de Educação;

III - Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer;

IV - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

V - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - Secretaria Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção.

§ 1º Os órgãos mencionados no caput deste artigo deverão indicar dois servidores públicos vinculados às secretarias de que trata o caput deste artigo, sendo um titular e outro suplente, por comunicado formal dos respectivos titulares ao GEFE-MT.

§ 2º Os representantes que faltarem a 02 (duas) reuniões consecutivas, sem justificativa, serão notificados e poderão ser excluídos por deliberação do Plenário.

§ 3º Ocorrendo vacância dos representantes, o órgão deverá nomear novos substitutos nos termos do § 1º deste artigo.

§ 4º Excepcionalmente, poderão integrar o GEFE-MT representantes dos órgãos e instituições mencionadas no art. 3º deste Regimento, desde que haja previsão no Acordo ou Convênio de Cooperação Técnico firmados no âmbito do PCF/MT.

Art. 5º Compete aos órgãos e instituições integrantes do GEFE:

I - sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PCF/MT;

II - baixar os atos necessários e garantir os recursos, no âmbito de sua atuação, destinados à implementação do PCF/MT;

III - subsidiar tecnicamente ou pedagogicamente, quando solicitado, o GEFE na elaboração de material didático;

IV - disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias à implementação do PCF/MT;

V - incluir a Educação Fiscal nos programas de capacitação e formação dos seus servidores de nos demais eventos realizados;

VI - realizar a divulgação do PCF/MT;

VII - manter um representante permanente junto ao GEFE;

VIII - realizar parcerias de interesse do PCF/MT;

IX - fornecer dados necessários ao desenvolvimento do Programa quando solicitados pela coordenação do PCF/MT.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º As atribuições do GEFE-MT são exercidas por meio:

I - do Plenário;

II - da Coordenadoria Geral;

III - da Secretaria Executiva.

Parágrafo único Caberá a Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio da Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF/SASC/SAAC, as atribuições da Coordenadoria Geral e a prestação do suporte administrativo necessário à implantação da Secretaria Executiva do GEFE-MT.

Art. 7º Compete ao Plenário:

I - apreciar e aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

II - analisar e decidir todos os assuntos de competência do GEFE-MT;

III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador Geral do GEFE-MT;

IV - julgar os recursos contra atos do Coordenador Geral;

V - propor normas e diretrizes complementares ao Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015;

VI - aprovar o calendário anual de reuniões que será fixado sempre na última reunião de cada ano.

Art. 8º Compete à Coordenadoria Geral:

I - representar o GEFE-MT;

II - dar posse aos representantes do órgãos ou instituições;

III -  presidir as reuniões;

IV - votar como representante e exercer o voto de desempate;

V - resolver questões de ordem nas reuniões do Plenário;

VI - determinar a execução das Resoluções de Plenário;

VII - convocar pessoas ou entidades para participar das reuniões plenárias, sem direito a voto, esclarecendo antecipadamente, se lhes será concedida a voz;

VIII - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação do Plenário;

Art. 9º A Secretaria Executiva do GEFE-MT será exercida pela Gerência de Promoção da Educação e Cidadania Fiscal - GPCF/SASC/SAAC/SEFAZ competindo-lhe:

I - dar suporte administrativo, técnico e logístico ao GEFE-MT;

II - organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do GEFE-MT;

III - representar o GEFE-MT no desenvolvimento das atividades integradas;

IV - coordenar o planejamento anual e monitorar a sua implementação;

V - coordenar e estruturar as publicações do GEFE-MT;

VI - preparar as pautas, secretariar, agendar e convocar as reuniões do GEFE-MT, por determinação do Coordenador Geral;

VII - preparar as atas das reuniões, submetendo-as à aprovação dos demais membros;

VIII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento;

IX - fazer a articulação entre os diferentes órgãos da esfera municipal, estadual e federal;

X - viabilizar a gestão técnica e financeira para o funcionamento da Secretaria Executiva.

XI - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Coordenadoria Geral do GEFE-MT;

§ 1º Os órgãos e instituições integrantes do GEFE-MT poderão disponibilizar servidores para prestarem serviços no âmbito da Secretaria Executiva,

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo primeiro deste artigo, os servidores permanecerão com o vínculo funcional com o seu respectivo ente de origem, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza com a SEFAZ/MT, nem gerando qualquer tipo de obrigação/solidariedade entre as partes; cabendo ao órgão de origem responder pela remuneração devida aos respectivos servidores designados para as atividades previstas neste Regimento, com despesas à conta de dotações orçamentárias próprias.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 10 O GEFE-MT reunir-se-á, ordinariamente, a cada bimestre, e em caráter extraordinário, sempre que convocado, por iniciativa do Presidente ou a requerimento de três de seus membros, em local definido pela Secretaria Executiva.

§ 1º As reuniões do GEFE-MT serão realizadas com a presença de, pelo menos, metade de seus membros efetivos e as deliberações serão por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

§ 2º A critério do Presidente, poderão participar convidados, esclarecendo-se antecipadamente se lhes será concedido o direito de voz e não ao voto.

§ 3º Na hipótese de ausência do Presidente, em reunião ordinária ou extraordinária, a condução da reunião será exercida pelo seu suplente.

§ 4º A Presidência das reuniões do GEFE-MT caberá ao Coordenador Geral, conforme previsto no artigo 8º, inciso III, deste Regimento

Art. 11 As reuniões do GEFE-MT são públicas e serão realizadas obedecendo a seguinte ordem:

I - conferência de quórum;

II - abertura da sessão;

III - informes da Secretaria Executiva;

IV - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

V - leitura da pauta do dia;

VI - apresentação de matérias em regime de urgência;

VII - apresentação de pedidos de inversão de pauta;

VIII - discussão e aprovação das matérias constantes da pauta;

IX - assuntos de ordem geral;

X - encerramento.

Art. 12  As decisões do GEFE-MT serão formalizadas por meio de Resolução quando se tratar de deliberação:

I - vinculada a diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos ao PCF-MT;

II - acerca de conflitos que possam surgir no âmbito do GEFE-MT.

Parágrafo único  Quando se tratar de manifestação acerca da implementação de políticas, programas públicos e demais temas com repercussão no PCF-MT, o GEFE-MT encaminhará  proposição ao Poder Executivo, obedecendo a tramitação prevista na legislação pertinente.

Art. 13 As decisões normativas do GEFE-MT serão divulgadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, quando necessário.

CAPÍTULO VI

DA CONVOCAÇÃO

Art. 14 A convocação para as reuniões do Plenário será realizada pela Secretaria Executiva por meio de correio eletrônico, a qual deverá conter o local, a data, o horário de início da reunião e a pauta a ser tratada.

§ 1º A Secretaria Executiva deverá convocar as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e as extraordinárias com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, sendo que a pauta deverá ser divulgada aos membros com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

§ 2º Em situações emergenciais, o prazo para convocação das reuniões extraordinárias poderá ter sua antecedência reduzida, conforme o grau de urgência, a ser decidido pelo Coordenador Geral.

§ 3º Para a convocação das reuniões extraordinárias é imprescindível a apresentação de requerimento justificado à Secretaria Executiva do GEFE-MT.

§ 4º Os documentos a serem apreciados pelo Plenário deverão ser enviados aos membros via correio eletrônico.

CAPÍTULO VII

DA VOTAÇÃO

Art. 15 Terminados os debates, o assunto em pauta será colocado em votação do Plenário.

§ 1º Cada órgão integrante do GEFE-MT tem direito a um voto, incluindo o Presidente, que em caso de empate terá voto de desempate, sendo as decisões tomadas pela maioria simples dos presentes.

§ 2º A votação de matéria pautada poderá ser adiada por deliberação do Plenário, cabendo a este fixar o prazo de adiamento.

CAPÍTULO VIII

DA ATA DAS REUNIÕES

Art. 16 As reuniões do Plenário terão como documento de registro a ata da reunião, a qual deverá conter as seguintes informações:

I - local, data e hora;

II - participantes;

III - documentos entregues na reunião;

IV - deliberações.

§ 1º A ata da reunião do Plenário será elaborada pela Secretaria Executiva, em até 30 (trinta) dias após a sua realização, e enviada por correio eletrônico, para discussão e aprovação em Plenário na reunião subsequente.

§ 2º Em caso de discordância da ata enviada, deverá ser encaminhada, no prazo de 10 (dez) dias após o seu recebimento, proposta de alterações por correio eletrônico para a Secretaria Executiva, competindo ao Presidente, nos 10 (dez) dias subsequentes ao pedido de alteração, acatá-la ou não.

§ 3º Em acatando a sugestão, deverá a Secretaria Executiva encaminhar por correio eletrônico, aos demais membros do GEFE-MT, no prazo de até 10 (dez) dias, a ata alterada.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 Além do previsto neste Regimento, as demais comunicações a serem encaminhadas aos integrantes do grupo GEFE-MT poderão ser efetuadas por meio de correio eletrônico.

Art. 18 Não será devida remuneração, a qualquer titulo, aos representantes dos órgãos integrantes do GEFE-MT pela participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Regimento.

Art. 19 As omissões e dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidas pelo Plenário do GEFE-MT.

Art. 20 A proposta de alteração desse Regimento Interno poderá ocorrer por iniciativa e aprovação da maioria simples dos representantes do GEFE-MT.

Cuiabá, 09 de março de 2016.