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PORTARIA N.º 148/2016/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do inciso I do artigo 35 da Portaria nº 145/1999/GP/DETRAN-MT;

Considerando o que consta do Processo nº 052/2015/CFISC/DETRAN-MT;

R E S O L V E

Art. 1º - Aplicar penalidade de REPREENSÃO à Psicóloga Srª MARIA CRISTINA GARCIA DE REZENDE - CPF nº 421.573.661-72, credenciada junto ao município de Sinop sob código 482, por descumprimento das normas previstas na Portaria do DETRAN-MT nº 145/1999, direcionando de forma irregular candidatos por ela examinados e considerados inaptos no exame psicotécnico para profissional diverso de seu ramo de atividade, interferindo no direito de escolha do mesmo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de abril de 2016.

ARNON OSNY MENDES LUCAS*

Presidente do DETRAN-MT

*ORIGINAL ASSINADO