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D.O. nº26752 de 05/04/2016

Mar16 Edital de Citação Nº 44393 2120118110041 DO PUB

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Terceira Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo: Processo: 44393-21.2011.811.0041; Código:  747153; Vlr Causa: 9.861,33; Tipo: Cível; Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO; Polo Ativo: COMÉRCIO E INDÚSTRIA MATSUDA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.; Polo Passivo: CLEBERSON FERREIRA DE OLIVEIRA; Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): CLEBERSON FERREIRA DE OLIVEIRA (Requerido(a)), brasileiro(a), comerciante, Endereço: Rua Rio de Janeiro Nº 1078 C. R., Bairro: Centro, Cidade: Juara-MT, CEP: 78575000. FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 9.861,33. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: Trata-se de Ação Monitória, na qual o requerente pugna pelo adimplemento da obrigação contraída, sendo que a referida se trata de três cheques apresentados para o pagamento, somando a quantia de R$9.861,33. Acrecida de juros e correção monetária, bem como demais custas e honorários advocatícios. Despacho/Decisão: Vistos etc.Esta ação monitória tramita desde o ano de 2011 e todas as tentativas de citação e localização do endereço do réu foram infrutíferas.Assim, defiro o pedido de citação por edital, como requerido à p. 59/60.Expeça-se edital de citação com urgência, pois se trata de processo da Meta 02 do CNJ.Desde já nomeio o Defensor Público para promover a defesa do réu, caso citado por edital, não apresente contestação.Cumpra-se com urgência. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação, a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAROLINA AGUIAR TABOSA, digitei. Cuiabá, 11 de novembro de 2015

Herman Bezerra Veloso

Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ

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