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PODER JUDICIÁRIO DO  ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ-DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Sétima Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÂO-PRAZO  30 DIAS

Processo;30313-18-2012.811.0041- Código 776978 Vlr Causa 40,000,00 Tipo;Cível

Espécie; Procedimento Ordinário> Procedimento de Conhecimento> Processo de Conhecimento>PROCESSO CIVEL DO TRABALHO.Polo Ativo ;ZAIR MATOS DE  MOURAS e JOEL GONÇALVES DE MOURA. Pólo Passivo;IVANA CANDIDA VARANDA E GERALDO LEVI MARTINS DE SOUZA. Pessoa(a) a  ser(em) citada(s); IVANA CANDIDA VARANDA

Requerido(a) brasileiro(a), funcionária publica Endereço Rua 8 N. 06, QD. 09 ,Bairro Village Flamboyant. Cidade ;Cuiabá -MT. Cep;78035370. FINALIDADE. CITAÇÂO DO (A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido,dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petiçâo inicial. Resumo da inicial;Trata-se de ação de rescisão contratual c/c danos matérias propostas por ZAIR MATOS DE MOURA  em face de IVANA CANDIDA VARANDA e GERALDO LEVI MARTINS DE SOUZA,referente  á  um imóvel situado no Residencial paiaguás,Bloco 09, Quadra 06 Apto 203, com intuito de reintegrar os Requerentes na posse do imóvel e condenar os Requeridos ao pagamento de danos matérias.Despacho Decisão; Vistos. Nestes autos,não foi possível efetivar a citação da primeira requerida no endereço indicado nos autos, tendo os autores requeridos a citação daquela requerida por edital.Formalizada a solicitação de busca

De endereço da parte requerida, junto ao sistema infojud, sendo encontrado o mesmo endereço já informado, nos autos conforme espelho da consulta anexada no feito, restando presente a hipótese prevista no inicio II,do artigo 231 do CPC  , sendo cabível a citação da parte requerida por edital. Dessa forma defiro o pedido formulado pelos autores as folhas 175/177, cite-se a primeira requerida por edital, com prazo de 30 dias. Uma vez no órgão oficial e pelo menos duas  vezes em jornal local (artigo 232, inciso III do CPC) devendo ser intimada a parte interessada para retirada do edital, no prazo de 05(cinco) dias concedo aos autores o prazo de 20 (vinte) dias  para comprovação nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no parágrafo 1 do   artigo 232 do CPC , sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e  após certifique-se (artigo 232, II, CPC) Decorrido o prazo e inexistindo defesa por parte do requerido, voltem-se os autos conclusos, Intime-se os requerentes.Cumpra-se. Cuiabá-MT 26 DE  AGOSTO DE 2015.YALE SABO MENDES. Juiz de Direito. E , para  que cheque ao conhecimento de todos e que ninguém  no futuro, possa alegar ignorância.expediu-se o presente  Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na  forma da lei. EU, DANILO RUIZ RODRIGUES digitei.

Cuiabá ,23 de  fevereiro de 2016

Jorge José Noga Junior

Gestor(a) Judiciário(a)

Aut.Provimento. 56/2007-CGJ