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PORTARIA Nº 016/16 - GP

DE 01 DE JABRIL DE 2016.

EXONERA O PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, E DÁ OUTRAS  PROVIDENCIAS.

CRISTIANO GOMES E CUNHA, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e DE ACORDO COM A Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº. 788/2008 de 21 de Março de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar da função de Pregoeiro sem provimento de gratificação o Srº. ADMILSON DOS SANTOS GOMES.

Art. 2º- As atribuições do Pregoeiro incluem:

I - Zelar pela legalidade, moralidade e eficiência do certame licitatório;

II - Auditar o processo e propor alterações, caso necessário, visando atendimento a legislação;

III - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

IV - Consolidar entendimentos, visando a celebridade nas licitações;

V - Aprovar após o crivo da Assessoria Jurídica, e assinar o edital;

VI - Determinar a publicidade da licitação, na conformidade da legislação;

VII - Receber, examinar e decidir, dentro da sua competência, sobre recursos;

VIII - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

IX - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

X - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

XI - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº. 10.520/2002;

XII - a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

XIII - a negociação do preço com vistas à sua redução;

XIV - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

XV - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;

XVI - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, caso ocorra descumprimento da legislação;

XVII - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a)       do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;

b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c) dos lances e da classificação das ofertas;

d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e) da negociação de preço;

f) da análise dos documentos de habilitação;

g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XVIII - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

XIX - Informar sobre os recursos interpostos contra seus atos e outros;

XX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XXI - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 3º - Fica autorizada a substituição do pregoeiro, desde que justificado nos autos, quando o titular do certame encontrar-se impedido.

Art. 4º - o pregoeiro designado nesta portaria terá como apoio a comissão de licitação.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, 01 de abril de 2016.

CRISTIANO GOMES E CUNHA

Prefeito Municipal