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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor do contido no documento de fl. 500 exarado pela Coordenadora de Recursos Florestais - CRF, conforme inciso VI do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 117245/2006, ante o indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT