Aguarde por favor...
D.O. nº26751 de 04/04/2016

edital de citação autos 353295520098110041 IOMAT 04 04 2016

ESTADO DE MATO GROSSO  PODER JUDICIÁRIO  COMARCA DE CUIABÁ-MT  JUIZO DA DÉCIMA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇAO  PRAZO: 30 DIAS  AUTOS N.° 35329-55.2009.811.0041 - CÓDIGO: 403494 - N°. ANTIGO: 1001/2009  ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO  PARTE AUTORA: SHV GÁS BRASIL LTDA PARTE RÉ: BENEDITA JUSSARA NOGUEIRA - ME  CITANDA:Executada:Benedita Jussara Nogueira - Me, CNPJ: 03147584000110, brasileiro(a)  DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÂO: 16/11/2009 VALOR DA CAUSA: R$ 11.285,62  FINALIDADE: CITAÇÃO da executada: Benedita Jussara Nogueira - Me, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Com efeito, trata-se de execução de título de crédito, na qual o exequente é credora de 06(seis) notas promissórias, anexas à exordial, cujo valor total monta a quantia de 11.285,62 (Onze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). Anota-se que os vencimentos do primeiro e último títulos ocorreram, respectivamente, nos dias 11/03/2008 e 08/08/2008. As tentativas extrajudiciais para o pagamento das notas promissórias restaram-se infrutíferas, culminando no ajuizamento da presente execução, na qual a Exequente pede que a Executada seja citada para pagar, no prazo de três dias, o valor de R$ 11.285,62 (Onze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), acrescidos dos juros e correção monetária, ambos de 12% ao ano, bem como as custas processuais e honorários advocatícios. DESPACHO: Vistos, Primeiramente, em razão da implementação do Sistema INFOJUD, proceda-se à consulta, cuja informação segue anexa a esta decisão. Realizada a consulta e sendo constatado endereço diverso, expeça-se mandado de citação com o novo endereço encontrado. Na hipótese de ser encontrado o mesmo endereço constante dos autos, onde a parte Ré não foi localizada, encontra-se presente a hipótese prevista no inciso II, do art. 231, do CPC, sendo perfeitamente cabível a citação por edital, pelo que neste caso defiro o pedido de fls. 43/47. Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 30 dias. Concedo à parte Autora o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no § 1o do artigo 232 do CPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Afixe-se o edital no local de costume, e após certifique-se (artigo 232, II, CPC). Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da Ré, em obediência ao disposto no artigo 9o, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que apresente defesa no prazo legal. Após a apresentação da defesa, intime-se o Autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação e os documentos que eventualmente venham a acompanhá-la, sob pena de preclusão. Cumpra-se.  Eu, Pâmela Fidelis Passos, digitei. Cuiabá-MT, 9 de julho de 2015  Agda Ribeiro de Castilho  Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2207-CGJ