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D.O. nº26750 de 01/04/2016

PORTARIA Nº 001/2016/GBSAAS/SES/MT

PORTARIA Nº 001/2016/GBSAAS/SES/MT

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas,

RESOLVE ESTABELECER

Art. 1º - Fica expressamente proibida a comercialização de produtos de qualquer natureza nas dependências da Secretaria de Estado de Saúde, seja ela feita por servidor ou visitante;

Art. 2º - As recepções da Unidade Central e das demais Unidades pertencentes a SES, serão responsáveis por fazerem a triagem dos visitantes, coibindo a entrada de pessoas para finalidade de realização de comércio nas suas dependências;

Art. 3º - Cabe ao servidor desta Secretaria de Saúde, não incentivar a comercialização de qualquer natureza dentro das dependências da Secretaria, sempre orientando a fazê-lo fora das dependências da SES/MT;

Art. 4º - O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria implicará em processo Administrativo Disciplinar, com base na Lei Complementar 04/90 (Estatuto do Servidor);

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de abril de 2016.

(original assinado)

JOSIANE FÁTIMA DE ANDRADE

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica