Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 016/2016/PG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “a”:

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Comissões constituídas pelas Portarias nº 12/2016 e nº 13/2016, com o fito de assegurar a otimização dos trabalhos referentes a atualização da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar os Arts. 1º das Portarias nº 12/2016/PG/ALMT e nº 13/2016/PG/ALMT, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 1º Constituir Comissão Técnica Administrativa composta pelos seguintes membros e Grupos de Trabalho:

- EMANUEL PINHEIRO, Deputado Estadual, como Presidente;

- DILMAR DAL BOSCO, Deputado Estadual, como Vice-Presidente;

Grupo de Trabalho de atualização da Constituição do Estado de Mato Grosso:

- GRHEGORY PAIVA PIRES MOREIRA MAIA, Procurador da AL/MT, como Coordenador Jurídico;

- ANA LÍDIA SOUZA MARQUES, Procuradora-Geral da AL/MT;

- CARLOS ANTONIO DORNELLAS FILHO, Procurador da AL/MT;

- XISTO BUENO, Consultor Técnico Legislativo da AL/MT, como Coordenador Legislativo da AL/MT;

- MARCELA SILVA ABDALLA, servidora da Consultoria Técnico Legislativa da AL/MT.

Grupo de Trabalho de atualização do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:

- BRUNO WILLAMES CARDOSO LEITE, Procurador da AL/MT, como Coordenador Jurídico;

- JOÃO GABRIEL PEROTTO PAGOT, Procurador da AL/MT;

- ANA LÚCIA DOS SANTOS BÍGIO, servidora da Secretaria de Serviços Legislativos da AL/MT, como Coordenadora Legislativa;

- LUIS CELSO VOLPATO VIEIRA, servidor da Consultoria Técnico

Legislativa da AL/MT;

- GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS, servidor da Consultoria Técnico Legislativa da AL/MT.

Art. 1º-A - Constituir Comissão Técnica Jurídico para acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica Administrativa de atualização da Constituição do Estado de Mato Grosso, pelos seguintes advogados:

- LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OAB/MT 7202;

- JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA, OAB/MT 4611.

Art. 2º - Alterar os Arts. 2º das Portarias nº 12/2016/PG/ALMT e nº 13/2016/PG/ALMT, que passarão a ter a seguinte redação:

Art. 2º - Os trabalhos de atualização serão desenvolvidos durante o período de 06 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo a Comissão constituída solicitar a participação de servidores com conhecimento em áreas específicas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de março de 2016.

Dep. Guilherme Maluf

Presidente

Dep. Ondanir Bortolini (“Nininho”)

1º Secretário