PORTARIA Nº 016/2016/PG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, “a”:
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação das Comissões constituídas pelas Portarias nº 12/2016 e nº 13/2016, com o fito de assegurar a otimização dos trabalhos referentes a atualização da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os Arts. 1º das Portarias nº 12/2016/PG/ALMT e nº 13/2016/PG/ALMT, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 1º Constituir Comissão Técnica Administrativa composta pelos seguintes membros e Grupos de Trabalho:
- EMANUEL PINHEIRO, Deputado Estadual, como Presidente;
- DILMAR DAL BOSCO, Deputado Estadual, como Vice-Presidente;
Grupo de Trabalho de atualização da Constituição do Estado de Mato Grosso:
- GRHEGORY PAIVA PIRES MOREIRA MAIA, Procurador da AL/MT, como Coordenador Jurídico;
- ANA LÍDIA SOUZA MARQUES, Procuradora-Geral da AL/MT;
- CARLOS ANTONIO DORNELLAS FILHO, Procurador da AL/MT;
- XISTO BUENO, Consultor Técnico Legislativo da AL/MT, como Coordenador Legislativo da AL/MT;
- MARCELA SILVA ABDALLA, servidora da Consultoria Técnico Legislativa da AL/MT.
Grupo de Trabalho de atualização do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
- BRUNO WILLAMES CARDOSO LEITE, Procurador da AL/MT, como Coordenador Jurídico;
- JOÃO GABRIEL PEROTTO PAGOT, Procurador da AL/MT;
- ANA LÚCIA DOS SANTOS BÍGIO, servidora da Secretaria de Serviços Legislativos da AL/MT, como Coordenadora Legislativa;
- LUIS CELSO VOLPATO VIEIRA, servidor da Consultoria Técnico
Legislativa da AL/MT;
- GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS, servidor da Consultoria Técnico Legislativa da AL/MT.
Art. 1º-A - Constituir Comissão Técnica Jurídico para acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica Administrativa de atualização da Constituição do Estado de Mato Grosso, pelos seguintes advogados:
- LEONARDO PIO DA SILVA CAMPOS, OAB/MT 7202;
- JOÃO CELESTINO CORRÊA DA COSTA, OAB/MT 4611.
Art. 2º - Alterar os Arts. 2º das Portarias nº 12/2016/PG/ALMT e nº 13/2016/PG/ALMT, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Os trabalhos de atualização serão desenvolvidos durante o período de 06 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo a Comissão constituída solicitar a participação de servidores com conhecimento em áreas específicas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de março de 2016.
Dep. Guilherme Maluf
Presidente
Dep. Ondanir Bortolini (“Nininho”)
1º Secretário