Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL. Primeira Vara Especializada Direito Bancário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 24445-93.2011.811.0041. Código: 728516. Vlr Causa: 22.633,22. Tipo: Cível. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Polo Passivo: EUZEBINA FLORENCIO DE FARIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EUZEBINA FLORENCIO DE FARIAS (Requerido(a)), brasileiro(a), solteiro(a), Endereço: R. Bela Vista 399, Bairro: Jd Alvorada, Cidade: Cuiabá ..-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não, sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: O Autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, ante o inadimplemento do contrato de financiamento 20015547817, visando a posse do veículo VW Gol, prata placa EAT 1385 . Despacho/Decisão: Vistos etc...Junte-se a Carta Precatória devolvida que se encontra na contracapa dos autos, com a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que não localizou a devedora.Tratando-se de Ação de Busca e Apreensão cujo bem foi apreendido em 09/2011 (fls.35), assim,expeça-se edital de Citação.Dispõe o artigo 231 do CPC:"Far-se-á a citação por edital:I - quando desconhecido ou incerto o réu;II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;III - nos casos expressos em lei."Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor.Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC., tudo sob pena de extinção.Em caso de silêncio e/ou pedido protelatório, intime-se via correio com AR, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação.Outrossim, saliento que encaminhado os autos à aplicação da regra do artigo 267, III do CPC., será efetuado o bloqueio do valor do bem,de acordo com a Tabela Fipe, que ficará vinculado ao caderno processual, tendo em vista a impossibilidade de retorno ao status quo ante, pendente, ainda, o direito de purgação da mora e defesa, diante do princípio Constitucional do contraditório, o que torna ilegítima a manutenção em posse do autor, que não pode valer-se de sua própria torpeza e/ou o judiciário chancelar tal ilegalidade.Cumpra-se. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JULIANA GONÇALVES DE MELO RIBEIRO DA SILVA KIDO, digitei. Cuiabá, 16 de março de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a). Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.