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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): IMPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -EPP, CNPJ: 12676823000110, Inscrição Estadual: 134110072. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: PERFILADOS MULTIAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E.P.P., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta Capital, à Av. Beira Rio - Grande Terceiro, Nº. 2.666, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 02.019.067/0001-01 e Inscrição Estadual 13.179.381-0, neste ato representado por seu sócio ROBERTO ALENCAR ROMERO SANTOS, brasileiro, solteiro, do comércio, portador do RG n. .313.206 SSP/MT e inscrito no CPF n. 926.155.701-53, residente e domiciliado nesta Capital, por seu procurador infrafirmado, com escritório profissional à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2.254, salas 305, Edifício American Business Center, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital, vem respeitosamente a Douta presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO Contra IMPAR ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 12.676.823/0001-10, com Inscrição Estadual nº 134110072, face aos fatos e fundamentos a seguir expostos: I - A Exeqüente é credora da Executada pela importância de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais), representada pelo seguinte título de crédito: a) Duplicata nº 47849-02, no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais), com vencimento em 18/05/2013; II - Ocorre que a Executada não honrou seu compromisso, quando do vencimento, não o fazendo, igualmente, quando instada a pagá-lo amigavelmente, não restando à Exeqüente, senão valer-se do direito que lhes facultam os artigos 566, inciso I, 585, inciso I, 646 e seguintes do Código de Processo Civil; IV - De conformidade com o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, com as alterações das leis nº 8.950 a 8.953 de 1994, a dívida, calculada até esta data, importa em R$ 3.123,18 (Três mil, cento e vinte e três reais e dezoito centavos), já acrescida das custas com protestos, conforme demonstrativo em anexo.IV - Diante do exposto, requer: a) A CITAÇÃO da Executada IMPAR ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA, para que efetue o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 3.123,18 (Três mil, cento e vinte e três reais e dezoito centavos), em 03 (três) dias, ou, querendo, ofereça Embargos no prazo legal, conforme redação dos artigos 652, 736 e 738, dada pela Lei 11.382/2006; b) A FIXAÇÃO de honorários advocatícios em percentual não inferior a 10% (dez por cento) do valor da presente execução, a serem pagos pela Executada, conforme artigo 652-A, do Código de Processo Civil; c) Caso a Executada se oponha à Execução, por meio de Embargos, que os mesmos não sejam recebidos no efeito suspensivo, conforme o artigo 739-A do Código de Processo Civil, determinando o regular prosseguimento da presente execução até a integral satisfação do crédito da exeqüente, ao final atualizado. d) Requer, ainda, que o Sr. Oficial de Justiça, encarregado da diligência, seja autorizado a cumpri-la, se preciso for com os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Dá-se a presente ação o valor de R$ 3.123,18 (Três mil, cento e vinte e três reais e dezoito centavos). Dados do Débito: {Variaveis}_custasProcessuais_;R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 3.123,18|_valorAtualizado_;R$ 3.123,18|_valorHonorarios_;R$ 0,00. Despacho/Decisão: Vistos etc.Defiro o pedido de citação do executado via edital, uma vez que restou comprovado nos autos que este se encontra em lugar incerto e não sabido.Assim, cite-se a executada via edital, conforme pleiteado, com prazo de 30 dias (artigos 231 e 232, ambos do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, nomeio, desde já, curador um dos defensores da Defensoria Pública Estadual, remetendo-se os autos àquele órgão.Cumpra-se. Expeça-se o necessário. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Patricia Amaral Pinheiro de Paula, digitei. Cuiabá, 16 de fevereiro de 2016. Analice Rosalen Santos - Gestor(a) Judiciário(a) - Aut. Provimento. 56/2007-CGJ.