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D.O. nº26749 de 31/03/2016

Advocacia Antonio Samuel da Silveira 17032016 Francisco de Almeida Lima Edital de Citação PV 1991

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO. COMARCA DE CUIABÁ - MT. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 38284-25.2010.811.0041, CÓD.703645. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSOCÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. PARTE RÉ: FRANCISCO DE ALMEIDA LIMA. CITANDO(A, S): Francisco de Almeida Lima, Cpf: 04778383168, Filiação: Angelo de Almeida Lima e Lavina Alves de Lima. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/12/2010. VALOR DA CAUSA: R$ 35.479,88. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3° § 2° da Lei n. 10.931/04). Deverá ainda, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Este edital tem também, por finalidade. RESUMO DA INICIAL: O autor concedeu ao requerido um crédito inicial de 35.479,88, para que fosse adquirido, com alienação fiduciária ao primeiro, pelo crédito fornecido o seguinte bem move: Veículo marca peugeot, modelo 207 X-LINE 1.4, chassi: 9362MKFWXBB006245, placa: NUA-1637, Renavam: 224919717, cor prata, ano 10/11, movido a etanol/gasolina. DESPACHO: Vistos etc. Certifique-se o decurso de prazo da intimação de fl. 107. Por verificar que o endereço informado pela DRF já foi diligenciado sem êxito (certidão fl. 106), expeça-se edital de citação. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC, tudo sob pena de extinção. Em caso de silêncio e/ou pedido protelatório, intime-se via correio com AR, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Cumpra-se. Eu, , digitei. Cuiabá - MT, 3 de Março de 2016. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor (a) Judiciário (a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.