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                                               *ATO Nº 106/2016-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, e obedecendo as disposições contidas nos Editais nº 03/2012/MP-MT, nº 04/2012/MP-MT, nº 012/2013/MP-MT e nº 014/2013/MP-MT, RESOLVE: NOMEAR os candidatos classificados no Concurso Público para os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico Administrativo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso abaixo especificados, os quais deverão tomar posse na Procuradoria Geral de Justiça, sito à Rua 04, s/nº - Centro Político Administrativo em CUIABÁ/MT, nos termos dos artigos 16 e 17, da Lei nº 9.782/2012, sob pena de exclusão definitiva do concurso público, nos termos do item 16.3 do Edital nº 03/2012/MP-MT, conforme as especificações que seguem:

NÍVEL MÉDIO - CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Símbolo: MP-ATNM, Classe “A”, Nível 1.

CL

NOME

DOC. IDENTIDADE - RG

Nº DO CPF

160º

ERICK GOMES DE GODOY

1459004-2-SSP/MT

017.169.291-80

161º

CARLA LOUISE SCHNEIDER

14071231-SSP/MT

020.737.051-62

Cuiabá,  29 de março de 2016.

Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

*Reproduz-se por incorreções.

ATO Nº 113/2016-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar a servidora MARIA CRISTINA BRITO, matrícula nº 000181, portadora do RG n.º 504169-SSP/MT e do CPF n° 361.641.271-49, do cargo em comissão Gerente de Patrimônio e Materiais do Departamento de Apoio Administrativo, símbolo/nível MP-CNE-IV, com efeitos a partir de 01.04.2016.

Cuiabá,  30 de março de 2016.

Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

ATO Nº 114/2016-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 10.357/2016, RESOLVE: Nomear MARIA CRISTINA BRITO, Auxiliar de Agente Administrativo, Bacharel em Direito, matrícula nº 000181, portadora do RG n.º 504169-SSP/MT e do CPF n° 361.641.271-49, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente de Materiais do Departamento de Apoio Administrativo, símbolo/nível MP-CNE-IV, com efeitos a partir de 01.04.2016.

Cuiabá,  30 de março de 2016.

Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

ATO Nº 115/2016-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Exonerar o servidor WANDO GEREMIAS BARBOSA, Bacharel em Direito, matrícula nº 006963, portador do RG nº 1473674-8-SSP/MT e do CPF nº 984.439.841-04, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotado na Diretoria Geral da Procuradoria Geral de Justiça, com efeitos a partir de 01.04.2016.

Cuiabá,  30 de março de 2016.

Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

ATO Nº 116/2016-PGJ

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 9.782, de 19 de julho de 2012, alterada pela Lei nº 10.357/2016, RESOLVE: Nomear WANDO GEREMIAS BARBOSA, Bacharel em Direito, portador do RG nº 1473674-8-SSP/MT e do CPF nº 984.439.841-04, para exercer, em comissão, o cargo de Gerente de Patrimônio do Departamento de Apoio Administrativo, símbolo/nível MP-CNE-IV, com efeitos a partir de 01.04.2016.

Cuiabá,  30 de março de 2016.

Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

*ATO ADMINISTRATIVO N° 522/2016-PGJ

Dispõe sobre o uso do Nome Social de Travestis e Transexuais no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (artigos 1°, incisos II e III, e 3°, inciso IV, da Constituição Federal de 1988);

CONSIDERANDO os princípios de direitos humanos consagrados em instrumentos internacionais, especialmente a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata (Durban, 2001) e os Princípios de Yogyakarta (2007);

CONSIDERANDO as propostas de ações governamentais contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos 3 elaborado em 2010 (PNDH 3) relativas ao Eixo Orientador III: Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades;

CONSIDERANDO o Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra Lésbicas, Gays, Transgêneros, Transexuais e Bissexuais e de Promoção da Cidadania Homossexual, denominado "Brasil Sem Homofobia";

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Transexuais - PNLGBT e o Plano Estadual de Políticas Públicas para Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

CONSIDERANDO os resultados do "II Encontro Nacional Ministério Público e Movimentos Sociais: Em defesa dos direitos fundamentais" realizado nos dias 5 e 6 de novembro de 2014, em Brasília, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, ocasião em que lideranças do movimento LGBT pugnaram pelo disciplinamento, no âmbito do Ministério Público brasileiro, por resolução do CNMP, da utilização do nome social, especialmente para identidade de gênero (travestis, mulheres e homens transexuais), com a devida adequação, nos sistemas informatizados utilizados desde o serviço de recepção, procedimentos e qualquer forma de produção de conhecimento;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais aprovou, à unanimidade, os Enunciados 01 e 02/2015 da Comissão Permanente de Defesa de Direitos Humanos em Sentido Estrito - Grupo Nacional de Direitos Humanos, com o seguinte teor: Enunciado 001/2015: "NOME SOCIAL: O Ministério Público brasileiro deve atuar no sentido de instituir, em cada Estado, a Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais, utilizando como paradigma o Decreto n°49.122, de 17 de maio de 2012, do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o tratamento nominal, inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos." e; Enunciado 002/2015: "O Ministério Público Brasileiro deve assegurar às travestis e transexuais, no seu âmbito, a utilização do nome social, só se valendo da utilização concomitante do Registro Civil quando necessária para garantia do interesse público e salvaguarda do

direito de terceiros”;

CONSIDERANDO a necessidade de se dar tratamento isonômico aos assistidos, membros, servidores, terceirizados e estagiários no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso,

CONSIDERANDO que a matéria já foi regulamentada em diversos níveis da Administração Pública brasileira.

RESOLVE:

Art. 1º Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social às pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços, aos Membros do Ministério Público, estagiários, servidores e terceirizados do Ministério Público de Mato Grosso, em seus registros, sistemas e documentos, na forma disciplinada por este ato.

Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade, a ser declarado pelo próprio indivíduo, sendo obrigatório o seu registro.

Art. 2º O sistema de informática do Ministério Público de Mato Grosso deve permitir, em espaço especificamente destinado a esse fim, o registro do nome social desde o atendimento inicial, ou a qualquer tempo, quando requerido.

§ 1º O nome social do assistido deve aparecer na tela do sistema de informática em espaço que possibilite a sua imediata identificação, devendo ter destaque em relação ao respectivo nome constante do registro civil.

§ 2º É obrigatório o registro do nome social mesmo enquanto o sistema de informática não disponibilize espaço especificamente destinado a esse fim, hipótese em que o nome social do assistido deve ser preenchido em destaque no cabeçalho da narrativa ou em outro espaço que possibilite a sua imediata identificação.

§ 3.° Nos casos de menores de dezoito anos não emancipados, o nome social deve ser declarado pelos pais ou responsáveis legais.

§ 4° Os agentes públicos devem respeitar a identidade de gênero e tratar a pessoa pelo prenome indicado, que consta dos atos escritos.

§ 5° Em caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o prenome escolhido deve ser utilizado para os atos que ensejem a emissão de documentos externos, acompanhado do prenome constante do registro civil, devendo haver a inscrição "registrado(a) civilmente como", para identificar a relação entre prenome escolhido e prenome civil.

Art. 3° Será utilizado, em processos judiciais e administrativos, o nome social em primeira posição, seguido da menção do nome registral precedido de "registrado(a) civilmente como".

§1° Nos sistemas eletrônicos de processos judiciais ou administrativos dos órgãos externos, quando o preenchimento dos dados for de atribuição do Ministério Público de Mato Grosso, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral desde que se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.

Art. 4° A solicitação de uso do nome social por Promotor de Justiça, estagiário, terceirizado ou servidor poderá ser requerida por escrito no momento da posse, ou a qualquer tempo, ao Departamento de Gestão de Pessoas ou ao responsável pelos recursos humanos da respectiva unidade de lotação.

Art. 5° Sem prejuízo de outras circunstâncias, o nome social  deve utilizado nas ocorrências descritas a seguir:

I - cadastro de dados do usuário no sistema de informática do Ministério Público de Mato Grosso e nos demais documentos;

II - comunicações internas de uso social;

III - cadastro de dados, informações de uso social e endereço de correio eletrônico;

IV - identificação funcional de uso interno;

V - listas de números de telefones e ramais; e

VI - nome de usuário em sistemas de informática.

Parágrafo único. É garantido, no caso do inciso IV bem como nos demais instrumentos internos de identificação, o uso exclusivo do nome social, mantendo registro administrativo que faça a vinculação entre o nome social e a identificação civil.

Art. 6° Os setores administrativos responsáveis promoverão a divulgação do presente Ato e expedirão orientações e esclarecimentos sobre a questão de identidade de gênero.

O presente Ato Administrativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de março de 2016.

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E. do dia 29/03/2016, pág. 295.

EXTRATO DE CONVÊNIO

Processo (GEDOC): 000843-001/2016. Espécie:Convênio nº 015/2016. Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57,SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR-MT, CNPJ/MF nº 03.819.150/0001-10 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO, CNPJ/MF nº 03.239.076/0001-62.Objeto: O presente instrumento de convênio visa a realização de cursos de formação profissional no município de Sorriso, buscando a inserção dos jovens na sociedade, a partir da profissionalização, trabalhando a qualificação profissional, como forma de levá-lo a cidadania, com enfoque em diversas áreas da indústria, proporcionando conhecimento e empreendedorismo ao jovem para o mercado de trabalho, tirando-o da zona crítica infracional, nas modalidades de iniciação e qualificação profissional, conforme projeto de trabalho. Vigência: 16/03/2016 a31/12/2016. Valor: R$ 450.964,68 (quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Assinado: Em Cuiabá-MT, 16 de março de 2016. Assinam: Paulo Roberto Jorge do Prado - Procurador-Geral de Justiça, Lélia Rocha Abadio Brun - Diretora Regional do SENAI/DR-MT e Dilceu Rossato - Prefeito de Sorriso-MT.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 000552-001/2016. Espécie:Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2013.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ.Contratada: THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A, CNPJ/MF nº. 90.347.840/0015-13. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças do elevador da sede das Promotorias de Justiça da Capital, nos termos do Procedimento Licitatório Pregão Presencial nº 008/2013 e seus Anexos, por interesse e necessidade da Administração Pública. Prazo: 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 22 de março de 2016.Assinado: Em Cuiabá-MT, 22 de março de 2016.Assinam: Arnaldo Justino da Silva - Secretário-Geral de Administração em Substituição do Ministério Público, Venâncio Campelo Neto e Vinicius Maia Barros - Representantes da Empresa Contratada.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 000122-001/2016.Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 034/2013. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ. Contratada: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A, CNPJ/MF nº 00.028.986/0014-22. Objeto: Prorrogação da vigência, por igual período, do contrato de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, do elevador da sede das Promotorias de Justiça da Comarca de Alta Floresta, por necessidade e interesse da Administração. Prazo: 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 21 de maio de 2016. Assinado: Em Cuiabá-MT, 23 de março de 2016. Assinam:Arnaldo Justino da Silva - Secretário Geral de Administração em Substituição e Ivana Cocarelli - Representante da Empresa.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 008410-001/2015. Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2015. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Contratada: CIVILBRAS-COMÉRCIO INDÚSTRIA ENGENHARIA BRASILEIRA LTDA, CNPJ/MF nº 02.487.130/0001-26. Objeto: Aditivo negativo de valor ao contrato que tem por objeto a realização dos serviços de substituição e adequação do piso tátil na Sede das Promotorias de Justiça da Capital, por interesse e necessidade da Administração Pública. Valor: R$ (-) 780,22 (setecentos e oitenta reais e vinte e dois centavos). Assinado: Em Cuiabá-MT, 28 de março de 2016. Assinam: Arnaldo Justino da Silva - Secretário-Geral de Administração em Substituição e Jackeline Mali Nasr Thomé - Representante da Empresa.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (GEDOC): 008132-001/2015.Espécie: Contrato nº 032/2016. Contratante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.Contratada: ÁBACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 37.432.689/0001-33. Objeto: Prestação de serviços de implantação, migração de dados, treinamento e manutenção preventiva, corretiva e evolutiva para o sistema E-Jade.Valor: R$ 633.600,00 (seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 35479900,Natureza da Despesa: 33903900, Fonte: 100.Vigência: 12 (doze) meses. Assinado: Em Cuiabá-MT, 30 de março de 2016. Assinam: Arnaldo Justino da Silva - Secretário-Geral de Administração em Substituição e Lenil Kazuhiro Moribe - Representante da Empresa Contratada.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo (GEDOC): 002694-001/2015. Espécie: 1º Termo Aditivo à ARP nº 31/2015. Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Contratada: COMERCIAL LUAR EIRELLI-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº. 02.545.557/0001-33. Objeto: Aditivo de valor à Ata de Registro de Preços nº 031/2015, que tem como objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO TIPO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL E DO INTERIOR, nos termos do procedimento licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2015 e seus Anexos. Valor: R$ 173,25 (cento e setenta e três reais e vinte e cinco centavos). Assinado: Em Cuiabá-MT, 30 de março de 2016. Assinam: Arnaldo Justino da Silva - Secretário-Geral de Administração em Substituição e Joana Souza do Nascimento - Representante da Empresa.