Aguarde por favor...

*DECRETO  N°           467,                   DE   30   DE              MARÇO             DE 2016.

Prorroga termo de início da vigência do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e de dispositivos do Decreto n° 380/2015, republicado em 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 107956/2016, e

CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem os procedimentos implementados no Estado de Mato Grosso pelo Decreto n° 380/2015, republicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2015;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica prorrogado para 1° de julho de 2016 o termo de início da vigência da íntegra do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, atendidas as alterações determinadas pelo Decreto n° 407, de 19 de janeiro de 2016.

§ 1° Em decorrência do disposto no caput deste artigo, as referências feitas a “1° de abril de 2016”, constantes dos preceitos a seguir indicados, ficam substituídas por “1° de julho de 2016”, devendo ser promovidas as alterações nos respectivos textos:

I - dispositivos integrantes do referido Anexo XV do Regulamento do ICMS:

a) artigo 1°;

b) artigo 2°, anotação ao final do caput;

c) artigo 3°, anotação ao final do caput;

d) artigo 4°, anotação ao final do caput;

e) artigo 5°, anotação ao final do caput;

II - artigo 2° (anotação ao final do caput) do Decreto n° 380/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de dezembro de 2015 e republicado no dia 30 de dezembro de 2015, com a alteração do Decreto n° 407, de 19 de janeiro de 2016.

§ 2° As adequações determinadas nos termos do inciso I do § 1° deste artigo deverão também ser promovidas nos textos dos preceitos arrolados nas respectivas alíneas, exarados no corpo do referido Decreto n° 380/2015.

§ 3° As referências feitas a “31 de março de 2016”, constantes do artigo 3°, bem como do caput e do inciso I do parágrafo único do artigo 4° do referido Decreto n° 380/2015, ficam, também, substituídas por “30 de junho de 2016”, devendo, igualmente, ser promovidas as alterações nos textos dos dispositivos indicados.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de    março   de 2016, 195° da Independência e 128° da República.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 30.03.16, à p . 1.