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DECRETO Nº         468,          DE   31   DE           MARÇO             DE 2016.

Dispõe sobre a instituição do Comitê Estadual da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir - PCI, apresentada pelo Estado de Mato Grosso na COP 21, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, incisos III e V,, da Constituição do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que consta no Processo nº 142838/2016, e

Considerando a necessidade do Estado de Mato Grosso de realizar a integração das políticas públicas ambientais, sociais e econômicas;

Considerando que a Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir, apresentada pelo Governo do Estado de Mato Grosso na COP 21, em Paris na França no ano de 2015, constitui instrumento de planejamento do Estado de Mato Grosso, tendo por objetivo a expansão e aumento da eficiência da produção agropecuária e florestal, a conservação dos remanescentes de vegetação nativa, recomposição dos passivos ambientais e a inclusão socioeconômica da agricultura familiar e populações tradicionais;

Considerando que a Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir foi construída de forma participativa com diferentes Secretarias de Estado, representantes da sociedade civil e empresas privadas visando o desenvolvimento de atividades produtivas com baixa emissão de carbono;

Considerando a necessidade de implementação e acompanhamento pelo Governo do Estado de Mato Grosso da referida Estratégia,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Estadual da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir - CEEPCI, integrado pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Membros do Poder Público Estadual:

a) Secretaria de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos - GAE;

b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

c) Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

d) Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários - SEAF;

e) Secretaria de Estado do Gabinete de Articulação e Desenvolvimento Regional - GDR;

f) Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS;

g) Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

II - Membros convidados:

a) Ministério Público Estadual - MPE;

b) Ministério Público Federal - MPF;

c) Agroícone;

d) Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso - CIPEM;

e) Earth Innovation Institute - EII;

f) Environmetal Defense Fund - EDF;

g) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;

h) Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Mato Grosso - FETAGRI;

i) Grupo André Maggi - AMAGGI;

j) Instituto Centro de Vida - ICV;

k) Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM;

l) Instituto Socioambiental - ISA;

m) Marfrig Global Foods;

n) The Sustainable Trade Iniciative - IDH.

§ 1º  Representantes de outros órgãos ou entidades poderão ser convidados a prestar contribuições ao Comitê, cabendo aos seus membros deliberarem sobre eventual inclusão.

§ 2º  A participação no Comitê Estadual constitui serviço de interesse público relevante e não remunerado.

§ 3º  A organização e o funcionamento do Comitê será regulamentada por seus membros.

Art. 2º  O Comitê Estadual da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir possui as seguintes competências:

I - aprovar o planejamento das ações elaboradas pelas Secretarias coordenadoras dos eixos temáticos;

II - realizar o acompanhamento da implementação da Estratégia a serem desenvolvidas visando o cumprimento das metas;

III - definir a estrutura de governança e mecanismos de captação de recursos.

Art. 3º  A Secretaria de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos - GAE será responsável pela coordenação geral da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir, enquanto que os eixos temáticos serão coordenados pelas seguintes secretarias:

I - Eixo Produzir: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

II - Eixo Conservar: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA;

III - Eixo Incluir: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários -SEAF.

Art. 4º  Caberá aos órgãos responsáveis pelos eixos temáticos o detalhamento e planejamento das ações sob sua responsabilidade, possibilitando sempre que possível, o trabalho integrado com as ações dos demais eixos.

Parágrafo único.  Caberá ainda aos órgãos a busca de parcerias com a sociedade civil e o setor privado para a implementação das ações de seu eixo temático.

Art. 5º  Funcionará junto ao Comitê a Secretaria Executiva da Estratégia: Produzir, Conservar e Incluir, que terá como função operacionalizar as decisões do Colegiado, apoiar o seu funcionamento, viabilizar a captação de recursos financeiros e estabelecer parcerias visando a implementação da estratégia.

§ 1º  A Secretária Executiva será escolhida pelo Comitê Estadual, podendo, inclusive, ser ocupada por um ou mais dos representantes dos órgãos e entidades que o compõe.

§ 2º  A Secretaria Executiva é unidade administrativa vinculada ao Gabinete de Assuntos Estratégicos, que será responsável por prover os meios para suas atividades.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 31  de    março    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.