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PORTARIA Nº 12/CASA MILITAR/2016

Institui grupo de trabalho para elaboração, aprovação e disponibilização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística da Casa Militar.

O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Casa Militar, o grupo de trabalho para proceder à elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da área finalística deste órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo 1º do Art. 1º, Art. 4º e no Art. 8º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho da Casa Militar será integrado pelos seguintes militares estaduais:

I.   Ronelson Jorge de Barros - Ten Cel PM

II.  Aluísio Metelo Junior - Ten Cel BM

III. Wangles dos Santos Lino - Ten Cel PM

IV. Douglas Pelissari Catanante - Maj PM

V.  Hadassah Suzannah Beserra de Souza - Maj PM

VI. Ziulmar Costa Silva - Maj PM

VII.                Romário Moreira dos Santos - Cap PM

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao militar estadual constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão;

h)     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual.

§ 2º Os militares estaduais indicados nos incisos “II” a “V” são os executores do processo, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)     elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos;

b)     elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)     definir os indicadores do processo e do produto;

d)     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º Os militares estaduais indicados nos incisos “VI e VII” serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de:

a)     elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos;

b)     padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)     realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho da área finalística da Casa Militar, deverá observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 274/2015.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 24 de março de 2016.

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JUNIOR - CEL PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

(Original assinado)