Aguarde por favor...

PORTARIA Nº. 203/2016/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO o teor do Edital nº. 02/2016/DPG publicado no D.O. no dia 03/02/2016, que declarou vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de Terceira Entrância 5ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste - Vara Criminal, pelo critério merecimento;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos de nº. 50456/2016, na 4ª reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 18/03/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, pelo critério merecimento, o Defensor Público abaixo mencionado no respectivo órgão de execução:

DEFENSORIA PÚBLICA DE TERCEIRA ENTRÂNCIA

Núcleo de Primavera do Leste:

Defensor Público

Lotação

Dr. Alysson Costa Ourives

5ª Defensoria

(Vara Criminal)

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 30 de março de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral do Estado