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Retificação da Resolução CTA/INDEA/MT nº 01/2015

Onde se lê:

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 67912/2005

RECORRENTE: LUCINEI SUMPAIO MARTINS

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa no período determinado.

Argumentos apresentados não são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.

Leia-se:

RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 67912/2005

RECORRENTE: LUCINEI SAMPAIO MARTINS

RECURSO INDEFERIDO - INFRATOR NOTIFICADO - PENALIDADE MANTIDA.

NATUREZA DA INFRAÇÃO: Não vacinação de bovinos contra Febre Aftosa no período determinado.

Argumentos apresentados não são suficientes para descaracterizar o Auto e pagamento da multa.