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EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO TERMO DE ACORDO - CONTRATO Nº 116/2010

ESPÉCIE: Conclusão e Entrega do objeto do Termo de Contrato nº. 116/2010, por meio de Termo de Acordo pactuado entre as partes;

1º ACORDANTE: Estado de Mato Grosso por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer - SEDUC;

2º ACORDANTE:  XNR CONSTRUÇÕES LTDA - EPP - CNPJ sob o nº. 10.666.482/0001-77

OBJETO: Conclusão da obra objeto do Termo de Contrato nº 116/2010, qual seja: “construção de unidade escolar com 18(dezoito) salas de aula, diretoria , secretaria, sala do professor, sala de informática, biblioteca, 04 (quatro) conjunto sanitário M/F, construção de vestuário M/F, cozinha e refeitório, instalações elétrica, hidro-sanitários, construção de 30m(trinta metro) de muro gradil padrão Seduc com 370m (trezentos e setenta metros), fundo e lateral da escola em estrutura mista (concreto e alvenaria), construtora de quadra poli-esportiva coberta com arquibancadas de 02(dois) degraus  nas duas laterais (dimensão  da quadra 24x32m), a serem construídas no bairro Por do Sol, localizado no Município de Brasnorte/MT, conforme planilha anexo 1, planilha orçamentaria, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, projeto básico, descritos Anexo I do TR n° 458/2010 da concorrência Pública nº 010/2010”;

PRAZO DE EXECUÇÃO: passe a ser de 300 (trezentos) dias, com término em 05.05.2016;

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 06.07.2015 e término em 06.07.2016;

DA SUSPENSÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: Ficam suspensos todos os atos processuais do Processo Administrativo protocolizado sob o nº 704606/2014 (art. 265, inciso II do CPC), até o dia 05.05.2016, ou a qualquer momento, ante a constatação dos fiscais, por meio de Relatório de Visita, de que houve descumprimento ou fiel cumprimento do acordado;

Cuiabá-MT, 07 de março de 2016.