Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA

TERMO DE CESSÃO Nº. 001/2016

Prefeitura Municipal De Nova Guarita/ MT

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBEJETIVO

1. O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão do Servidor NEDIANE MACIEL, Assistente Administrativo, matricula nº1538 para exercer suas funções na Unidade de Serviços Conveniada Da SEFAZ do município de Nova Guarita (Agência Fazendária).

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

2.1. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA

a) Colocar o servidor cedido á inteira disposição do CESSIONARIO

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao CESSIONARIO quaisquer alterações;

c) REMUNERAR, o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais;

2.2 DAS OBRIGAÇÕES DO CESSINÁRIO

a) Encaminhar quaisquer eventos relativos á vida funcional do servidor;

b) Prestar todas as informações necessárias a PREFEITURA correlacionadas ao objetivo do presente instrumento;

c) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outra Poder ou Órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal.

d) Cumprir a escala anual de férias registrada pela PREFEITURA, responsabilizando - se também pela liberação do servidor cedido para gozo de férias regulamentares.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

O prazo do presente termo de cessão é de dois (02) anos, a contar de 30/03/2016, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALETRAÇÕES

O presente termo de cessão poderá ser modificado através de termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLAUSULA QUINTA- DA RECISÃO

O presente termo será rescindido nos seguintes casos:

I - Comum acordo entre as partes;

II- Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

III - Não cumprimento das obrigações assumidas e, previamente estabelecidas.

IV - Transformação da Agência de Unidade de Serviço Conveniada.

CLÁUSULA SEXTA- DA DENÚNCIA

O presente terno de Cessão poderá der denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que torne formal, materialmente inexequível, ou qualquer tempo, com a intendência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO

O ( A)      Secretaria Municipal Fazenda/ Prefeitura Municipal De Nova Guarita providenciará a publicação do extrato do presente Termo diário Oficial da PREFEITURA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as duvidas que sobrevenham no comprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediantes comunicação por escrito.

CLÁUSULA NONA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Cuiabá - MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegio que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em (Três) vias de igual teor para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Nova Guarita - MT, 30 Março de 2016. Francisco Endller - Prefeito De Nova Guarita - MT