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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Quarta vara Cível - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 20789-94.2012.811.0041 - Código: 767939 Vlr Causa: 2.807,22 Tipo: Cível Espécie: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Canhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS Polo Passivo: LUCIANO CORREA ME Pessoa(s) a ser(em) citada(s): LUCIANO CORREA ME (Requerido(a)), Endereço: Lugar Incerto e Não Sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DA REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 3.692,70. Poderá a parte requerida, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. Resumo da Inicial: A requerente é credora da requerida da quantia de R$ 2.807,22 (dois mil, oitocentos e sete reais, e vinte e dois centavos) não atualizado, representadas por duplicatas mercantis, regularmente protestadas, acompanhadas de faturas e respectivas notas fiscais,  duplicatas: N°89.076628-C, N°89.078203-C, N°89.079199-B e N°89.079256-B. Insistentemente, a requerente procurou uma solução amigável, recebendo evasivas explicações, sendo certo que as mesmas restaram infrutíferas, assim esgotados todos os meios amigáveis para receber o que lhe é devido, não restando outra alternativa a requerente senão invocar a tutela jurisdicional, através da presente demanda. Despacho/Decisão: Expeça-se mandado de citação, com o prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial (art. 1102b, CPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré cumpra, ficará isenta. de custas e honorários advocatícios (CPC, arts. 1102c §1°).Conste, ainda, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, não havendo o cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 1102c, CPC).Intime-se. ADVERTÊNCIAS: 1. PRAZO: O prazo para efetivar o pagamento, entregar a(s) coisa(s) ou apresentar embargos é de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital. 2. Caso cumpra a obrigação a requerida ficará isenta de custas e honorários. 3. não havendo o cumprimento nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o titulo executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRENDA PLATEIRA BORGES, digitei. Cuiabá, 01 de março de 2016. Marcia Suzana Chupel - Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento 56/2007-CGJ