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PORTARIA Nº 068/2016/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a justificativa do pedido de substituição e prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD nº 271583/2015 e apensos;

Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº. 207/2004.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir as servidoras Roselane da Silva, Rosilene Pinto dos Santos e Ana Batista de Albuquerque Nogueira da Costa, pelos servidores Louise Ewert de Almeida e Ribeiro, Karina Fraga de Souza Oliveira Ribeiro e Manoel Rivelino da Rocha, recompondo a comissão processante originária, sob a presidência da primeira:

I - Louise Ewert de Almeida e Ribeiro;

II - Karina Fraga de Souza Oliveira Ribeiro;

III - Manoel Rivelino da Rocha.

Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2016.