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PORTARIA Nº 062/2016/GAB/UNISCOR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 27, 45 e 50, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela servidora designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa Disciplinar  nº 06/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação da atual servidora, instituída pelo Extrato de Portaria Conjunta nº 891/2015/CGE-COR.SEJUDH, publicada no D.O.E em 09/11/2015, para dar continuidade aos trabalhos na Sindicância Administrativa Disciplinar  supracitada.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo: para regularização dos prazos, a contar: de 30 (trinta) dias, a partir de 09/12/2015; de 30 (trinta) dias, a partir de 08/01/2016; de 30 (trinta) dias, a partir de 07/02/2016; de 30 (trinta) dias, a partir de 08/03/2016, para a conclusão da sobredita Sindicância Administrativa Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de março de 2016.

(Original Assinado)

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILEO

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos