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Trechos do Estatuto do Instituto Cidade Amiga

Art. 1º O Instituto Cidade Amiga é uma instituição civil de direito privado, sem fins lucrativos, em forma de associação civil, de caráter científico-cultural-educacional, com fins de interesse público, autônoma, sem vinculação político-partidária, nem distinção de credo, raça, etnia e classe social. É dirigida por seus instituidores e associados efetivos, tem prazo de duração indeterminado, com sede e foro a Avenida José Estevão Torquato da Silva Neto, 999, Jardim Vitória, em Cuiabá - Mato Grosso e rege-se pelo presente Estatuto.

Art. 34 Os dirigentes do Instituto Cidade Amiga adotarão práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, até parentes do terceiro grau ou em favor de pessoas jurídicas vinculadas, em decorrência da participação no respectivo processo de decisão.