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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE POCONÉ, entidade sindical de primeiro grau, com CNPJ nº 01.360.796/0001-56, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais/CNES sob o Código Sindical de nº 915.013.341.98590-9, localizado na Rua Dom Aquino, nº 47, bairro Centro, CEP 78.175-000, Poconé/MT neste ato representado por sua presidente a Sra. Lucimeire de Fátima Silva Bastos Souza, brasileira, viúva, servidora pública municipal, em cumprimento ao Art. 605 do Decreto-Lei nº 5.452,de 01- 05-1943 (CLT), faz saber a todos os órgãos públicos do Poder Executivo, das administrações direta, indireta, autárquicas, fundacional municipais, assim como o do Poder Legislativo Municipal, que deverão proceder ao desconto de um dia de trabalho de seus servidores públicos municipais, independentemente do regime de contratação, a título da Contribuição Sindical estabelecida no art. 8, Inc. IV, da CF/88, combinado com seu art. 149 e seguintes da mesma e regulamentada pelos art. 580 e 582 da CLT. O desconto da referida Contribuição deverá ser efetuado na folha de pagamento do mês de março de 2016, conforme Instrução normativa nº 01 de 30/09/2008 do MTE e recolhido exclusivamente através da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical até 30/04/2016 na Caixa Econômica Federal, nos termos da Nota Técnica SRT-MTE nº 36, de 12/03/2009, publicada no D.O.U em 16/03/2009 e art. 578 e seguintes da CLT e Instrução Normativa nº 4, do MTE, publicada no D.O.U em 26/11/2013. O não cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos na legislação supramencionada sujeitarão os órgãos ora citados e seus respectivos responsáveis legais, as penalidades previstas no art. 600 da CLT, art.7 da Lei 6.986-82, como também na lei complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Poconé - MT, 14 de Março de 2016.

Lucimeire de Fátima Silva Bastos Souza

Presidente do SISMUP