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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2016/VICEGOVERNADORIA- CONTRATO N° 9912392779/2016GEVEN/MT - 003/2016/GVG

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO  os termos do Parecer nº 1382/2015/ASSJ. SUPAS. CASACIVL e AUTORIZO a contratação da empresa especializada para o serviço de recebimento, coleta e entrega domiciliar de correspondência em âmbito Nacional e Internacional - Carta Comercial, encomenda via Sedex, encomenda PAC, correio internacional, carta/ cartão/envelope, resposta comercial, mala direta postal básica, mala direta postal domiciliaria, Serviços Telemáticos, aquisição de produtos, serviço de caixa postal que atendam às necessidades da CONTRATANTE, conforme descrito no Termo de Referência e processo Administrativo n° 601886/2015/GVG, juntamente com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos de Mato Grosso, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número - CNPJ n.: 34.028.316/0016-90 , por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar de 10.03.2016 a 10.03.2017, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tudo com espeque no art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Objeto

Meses

Valor Total

OBJETIVA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O SERVIÇO DE RECEBIMENTO, COLETA E ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDÊNCIA EM ÂMBITO NACIONAL E INTERNACIONAL - CARTA COMERCIAL, ENCOMENDA VIA SEDEX, ENCOMENDA PAC, CORREIO INTERNACIONAL, CARTA/ CARTÃO/ENVELOPE, RESPOSTA COMERCIAL, MALA DIRETA POSTAL BÁSICA, MALA DIRETA POSTAL DOMICILIARIA, SERVIÇOS TELEMÁTICOS, AQUISIÇÃO DE PRODUTOS, SERVIÇO DE CAIXA POSTAL, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA  E PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 601886/2015/GVG.

12

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:   R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/atividade: 2007 elementos e subelementos de despesas: 3390.3900, Fonte: 100

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93.

Cuiabá-MT, 23 de março de 2016.

CARLOS HENRIQUE BAQUETA FÁVARO

Vice Governador