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PORTARIA Nº 132/2016/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 76 do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT e, por fim,

Considerando os termos da Orientação n° 014/UNISECI/DETRAN/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir a servidora KESIA DE SOUZA ROSA, Analista do Serviço de Trânsito, da Portaria n° 091/2016/GP/DETRAN-MT, que instituiu a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo no âmbito do DETRAN/MT.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá/MT, 24 de março de 2016.