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PORTARIA nº 122/2016/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 da Portaria nº 160/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 126/2015/CFISC/DETRAN-MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, que informam terem a Autoescola Total (CNPJ 02.974.510/0001-95) e seus Diretores, em tese, inobservado o disposto no artigo 10, inciso VII da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN e infringido o Art.32 Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Considerando, o disposto nas Portarias do DETRAN-MT números: 17/2016 e 18/2016.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Cassiano Fernandes da Silva, Advogado do DETRAN-MT e Nathany Aparecida Medeiros de Barros, Agente do Serviço de Trânsito, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 126/2015/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2016.

Fernando Martin Lopes*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

*Original assinado