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PORTARIA nº 128/2016/GP/DETRAN-MT

A Diretora de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado a Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 da Portaria nº 160/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, as apurações já desenvolvidas através do Processo nº 107/2015/CFISC/DETRAN-MT, pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados do DETRAN-MT, que informam ter o Despachante Sella ( CNPJ 36.881.191/0001-95, Proprietário: Luiz Benedito Onofre), em tese, inobservado o disposto nos Arts. 3º e 5º da Portaria 76/2015/GP/DETRAN-MTT e Art.11 da Lei 6.076/1992 e praticado o ilícito penal tipificado no Art.325 do Código Penal.

Considerando, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe sejam aplicadas às penalidades conforme o Art. 12 da Lei 6.076/1992.

Considerando, o disposto nas Portarias do DETRAN-MT números: 17/2016 e 18/2016.

Resolve:

Art. 1º - Designar os servidores Cassiano Fernandes da Silva, Advogado do DETRAN-MT e Nathany Aparecida Medeiros de Barros, Agente do Serviço de Trânsito e Edil Pedro da Silva Código 426, representante do Sindicato dos Despachantes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 107/2015/CFISC/DETRAN/MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2016.

Talita Peske Rodrigues*

Diretora de Veículos do DETRAN-MT

*Original assinado