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 TERMO DE CANCELAMENTO

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2015

MUNICÍPIO DE SAPEZAL, pessoa jurídica do direito público, estabelecido a Av. Antonio André Maggi, 1.400, na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. Ilma Grisoste Barbosa, brasileira, união estável, pedagoga, inscrita no CPF sob nº 365.515.891-20, doravante denominado GERENCIADOR, com fundamento no art. 21, I do Decreto nº 7.892/2013, e Cláusula décima terceira da Ata de Registro de Preços nº 058/2015, resolve CANCELAR o REGISTRO DE PREÇOS com a empresa JULYANA NATALLY TORQUATO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 21.193.034/0001 - 10, com sede na Rua Volmir Taborda Camera, nº 738, Bairro Centro - Município de Campos de Julio - MT, representada pelo Sr. Alvaro Fabricio Cavalheiro da Silva, portador do RG nº 1453743 - 5 SSP/MT e do CPF  nº 899.988.631 - 04, residente e domiciliado no Município de Campos de Julio - MT, doravante denominada FORNECEDORA.

O presente Instrumento de Cancelamento de Registro de Preços com a referida empresa, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 058/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÕES DE INFRAESTRUTURAS, PALCOS, INSTRUMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO, CAMARINS, GERADOR DE ENERGIA E PAINEL DE LED, NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DIVERSOS NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL está em conformidade com a Cláusula Décima - Terceira da referida Ata de registro de Preços, com o artigo 21, I, do Decreto nº 7.892/2013, bem como com os artigos 78 e 79 da Lei 8666/93, e segue mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Conforme documentos anexados ao presente Termo de Rescisão, fica cancelado a partir da data de sua assinatura, o Registro de Preços da Empresa JULYANA NATALLY TORQUATO EIRELI - ME, inscrita no CNPJ nº 21.193.034/0001 - 10, com sede na Rua Volmir Taborda Camera, nº 738, Bairro Centro - Município de Campos de Julio - MT, nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93 c/c artigo 21, I do Decreto nº 7.892/2013, bem como da Cláusula Décima - Terceira da Ata de Registro de Preços nº 058/2015, firmada com a Fornecedora, que para todos os efeitos legais considerar-se-á cancelada.

CLÁUSULA SEGUNDA

O presente Instrumento é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade, não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.

E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Instrumento Particular de Cancelamento em 02 (duas) vias de igual teor, forma e efeito na presença de duas testemunhas que ao final assinam.

Sapezal/MT, 24 de março de 2016.