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TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT

Decisão

Inexigibilidade de Licitação nº 45/2015 - 0141560-25.2015.8.11.0000

Conclusão da decisão: “... Assim sendo, acolho a justificativa apresentada para isentar a servidora Vera Lúcia de responsabilidade funcional, por se enquadrar na exceção do art. 16, V, do Provimento 14/2014/CM. Feitas essas considerações, deixo de aplicar as penalidades previstas no Provimento n. 14/2014/CM às servidoras Ângela Cristina Gaspar Nogueira e Vera Lúcia Maria de Araújo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de março de 2016. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça”.

Cuiabá, 23 de março de 2016.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo