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TERMO DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

O Superintendente de Gestão Florestal, no uso de suas atribuições, Resolve: Acolher o teor contido na CI nº 023/2016/GAB/SEMA MT, da Coordenadoria de Autorização de Queima Controlada, conforme inciso VI do Artigo 2º da Portaria 17, de 21/01/2015, e por fim determinar o Arquivamento Definitivo do processo administrativo nº 7004596/2015, por indeferimento do projeto.

Cuiabá-MT, 21 de março de 2016.

Marcus Keynes Santos Lima

Superintendente de Gestão Florestal-SUGF

SEMA/MT