Aguarde por favor...

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA SEGUNDA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITORIA PRAZO: 20 DIAS - AUTOS N.° 43153-26.2013.811.0041 -CÓD.838522 - ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Proc Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->P CÍVEL E DO TRABALHO - PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASS DO CENTRO NORTE DE MT - PARTE RÉ: MARCIO MARTINS CITANDOS: Marcio Martins, Cpf: 04188592800 - FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judiciai adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 868,05. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: "Com a Proposta de Admissão em Grupo de Consórcio, firmado entre as partes contratantes, o requerido integrou-se como participante do grupo para a aquisição de um bem através do contrato de alienação fiduciária em garantia. Ocorre que a requerida não pagou a importância devida, tornando-se inadimplente. Restaram infrutíferas as tentativas de recebimento amigavelmente não restando outra alternativa à autora senão ajuizar a presente ação. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, etc. Cite-se por edital como postulado nos autos. Cumpra-se. Eu, , digitei.  Cuiabá - MT, 10 de março de 2016.  Laura Ferreira Araújo e Medeiros Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ