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ATO N. 9.616/2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº. 34599/2016, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 8.622/2016, de 26.01.2016, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Reserva Remunerada do (a) Sr (a). SIVALDO RAMOS DOS SANTOS, portador (a) do RG nº 876171/PM/MT, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a” ou “b”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014...”

LEIA - SE:

“...e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea “a”, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Março de 2016.