Aguarde por favor...

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA - MT

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PREGÃO N.018/2016

Decisão Administrativa face ao Edital do Pregão nº 018/2016. Considerando a fundamentação do Parecer Jurídico nº 041/2016 em observância aos Princípios do Controle e Autotutela, e, da Legalidade, com fulcro no art. 7º, §4º c/c art. 40, §2º, II c/c art. 49 da Lei 8.666/93, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, e, em atenção a Súmula 473 do Colendo Supremo Tribunal Federal, determino a anulação do Edital do Pregão nº018/2016. Determino que seja encaminhada cópia da presente Decisão e do Parecer nº041/2016 a Secretaria Municipal de Desporto e Lazer. Notifique-se; Publique-se. Pontes e Lacerda-MT, 18 de março de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito